
PREFEITURA DA CIDADE DE CABO FRIO
Região dos Lagos – Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 067/2009.
Dispõe sobre a Reforma Administrativa, define a estrutura organizacional básica do Poder Executivo, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, resolve:
TÍTULO I
DA REFORMA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O Município de Cabo Frio, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, passa a ter a sua organização e estrutura estabelecidas nesta Lei, que está baseada:
I – na responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do equilíbrio financeiro, buscando atingir maior economicidade na realização das despesas;
II – na modernização e inovação da gestão pública municipal de forma a evitar a fragmentação das ações e a promover a harmonia dos serviços públicos essenciais disponibilizados ao cidadão, com maior eficiência e eficácia;
III – na autoridade e responsabilidade, com o comprometimento dos agentes públicos na execução de atos de gestão e de governo; e
IV – na transparência administrativa, permitindo a participação ativa da sociedade na definição das prioridades e na execução dos programas municipais, através dos órgãos colegiados.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS
Art. 2º São introduzidas as seguintes modificações na Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo:
I – são transformadas:
a) em Coordenadoria–Geral de Assuntos Governamentais, a Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo;
b) em Coordenadoria–Geral de Comunicação Social, a Secretaria Municipal de Comunicação Social, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo;
c) em Coordenadoria-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Universitário, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Ensino Universitário, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação;
d) em Coordenadoria–Geral de Serviços Públicos, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos;
e) em Coordenadoria–Geral de Indústria, Comércio, Trabalho e Pesca, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente;
f) em Coordenadoria–Geral de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente;
g) em Coordenadoria–Geral de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente;
h) em Coordenadoria–Geral da Criança e do Adolescente, a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social;
i) em Coordenadoria–Geral da Melhor Idade, a Secretaria Municipal da Melhor Idade, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social;
j) em Coordenadoria–Geral da Mulher, a Secretaria Municipal da Mulher, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social; e
k) em Coordenadoria–Geral de Cultura, a Secretaria Municipal de Cultura, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
II – ficam criadas:
a) a Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos;
b) a Subprefeitura do São Cristóvão;
c) a Coordenadoria–Geral da Juventude;
d) a Coordenadoria–Geral de Regulamentação e Fiscalização de Transportes Urbanos;
e) a Coordenadoria–Geral de Eventos;
f) a Superintendência de Licenciamento e Fiscalização de Posturas; e
g) a Superintendência de Fiscalização Fundiária.
III – passam a denominar–se:
a) Secretaria Municipal de Ordem Pública, a atual Coordenadoria–Geral de Segurança Pública;
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, a atual Secretaria Municipal de Promoção Social;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente, a atual Secretaria Municipal de Integração Administrativa;
d) Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos, a atual Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação;
e) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, a atual Secretaria Municipal de Turismo;
f) Superintendência de Trânsito, a atual Coordenadoria Municipal de Trânsito e Segurança; e
g) Superintendência de Defesa Civil, a atual a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
§ 1° Os Órgãos transformados em Coordenadorias–Gerais, passam a ter subordinação hierárquica, administrativa e funcional às Secretarias Municipais conforme mencionado nas alíneas “a” a “k”, inciso I, do art. 2°, podendo, a critério do titular do órgão a que estejam subordinados, continuar a dar execução aos convênios, contratos e outros acordos em vigor, de acordo com as suas novas competências.
§ 2º A criação dos órgãos de que tratam as alíneas “a” a “g” do inciso II do art. 2°, visa promover a distribuição dinâmica, racional e eficiente dos serviços públicos prestados pela Administração Municipal, além de atender, em caráter essencial e de forma descentralizada, os setores e bairros do Município de Cabo Frio.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Administração Municipal compreende:
I – a Administração Direta, constituída dos seguintes órgãos integrados na sua estrutura administrativa:
a) órgãos de direção geral e assessoramento superior, desdobrados em órgãos de coordenação e execução, de assessoramento intermediário e de direção setorial de suas respectivas estruturas sistematizadas;
b) órgãos de direção setorial de administração desconcentrada;
c) órgãos colegiados, e
d) fundos especiais.
II – a Administração Indireta, que compreende os serviços públicos ou de interesse público, atribuídos a pessoas jurídicas diversas do Município, dotadas de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, composta de autarquias e fundações públicas.
Art. 4º As entidades da Administração Indireta serão vinculadas à Secretaria Municipal em cuja área de competência enquadrar–se sua atividade institucional, sujeitando–se à correspondente tutela administrativa.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 5º O Sistema Municipal de Controle Interno tem como finalidade exercer a atividade de auditoria interna nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabo Frio, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e dos arts. 72, §1°, 73 e 74 da Lei Orgânica Municipal.
Seção I
Dos Subsistemas
Art. 6º O Sistema Municipal de Controle Interno compreende os seguintes subsistemas:
I – Subsistema de Auditoria Operacional, que tem como finalidade verificar a conformidade das atividades dos órgãos e entidades com os objetivos e metas estabelecidos, analisando os atos, processos e contratos quanto à competência, ao motivo, ao objeto, à forma e à finalidade, segundo as regras e os princípios aplicados à Administração Pública;
II – Subsistema de Auditoria de Gestão, que tem como finalidade verificar a compatibilidade das atividades dos órgãos e entidades com as políticas públicas formalmente instituídas, acompanhando indicadores orçamentários, físicos e financeiros, e articulando–se com os órgãos de controle externo.
Seção II
Da Organização do Sistema Municipal de Controle Interno
Art. 7º O Sistema Municipal de Controle Interno está sob a responsabilidade da Controladoria–Geral do Município – CGM, órgão central de controle, podendo contar com a atuação de servidores indicados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, subordinando–se estes administrativamente aos dirigentes dos órgãos ou entidades de origem e tecnicamente ao Controlador–Geral do Município.
§ 1º A subordinação técnica de que trata o caput deste artigo compreende:
I – a observância de normas, técnicas de auditoria, roteiros, manuais e diretrizes estabelecidos pelo órgão central;
II – a observância e execução dos planos de auditoria aprovados pelo órgão central;
III – a elaboração de relatórios requisitados pelo órgão central.
§ 2º O servidor indicado na forma do caput deste artigo atuará, no âmbito do órgão ou entidade a que pertença, no gerenciamento, no apoio técnico e na execução das atividades de auditoria operacional e de gestão.
§ 3º Sujeitam–se ao controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, as atividades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas próprias ou transferidas, respeitada a competência da Câmara Municipal para o controle externo.
§ 4º Os integrantes dos órgãos de controle interno, quando no exercício de suas funções institucionais de fiscalização, gozarão de preferência sobre as demais atividades e servidores, não podendo ser–lhes opostas situações de hierarquia ou subordinação funcional.
§ 5º Os ocupantes de cargos de direção e chefia deverão assegurar aos integrantes do controle interno todas as condições e facilidades para o desempenho de suas atribuições.
§ 6º Constitui infração disciplinar de natureza grave, punida na forma da lei, deixar o servidor de qualquer nível, de atender solicitação, requisição ou intimação, ou retardar, sem motivo justo, a realização de providência ou diligência recomendada pelo órgão de controle interno.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
Art. 8º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do Município, auxiliado pelo Vice–Prefeito, pelo Procurador–Geral, pelo Controlador–Geral, pelos Subprefeitos, pelos Secretários Municipais e pelos Presidentes de Autarquias, para cumprimento de suas atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares.
§ 1º Os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador–Geral, Controlador–Geral, Subprefeito, Secretário Municipal e Presidente de Autarquia, possuem o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas, respeitadas as atribuições inerentes às competências legais de cada órgão ou entidade.
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Municipal são responsáveis, perante o Prefeito do Município, pelo adequado funcionamento, bem como pela eficácia e eficiência das estruturas sob sua direção ou compreendidas em sua área de competência.
§ 3º A supervisão será exercida através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à Secretaria, nos termos desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO DESDOBRAMENTO OPERATIVO
Art. 9° Os órgãos da Administração Direta integrantes da estrutura organizacional do Município de Cabo Frio terão desdobramento operativo que identificará as vinculações funcionais e a hierarquia das unidades administrativas e operacionais, observado as seguintes diretrizes:
I – direção superior: unificada numa mesma autoridade as funções de comando, coordenação, controle, planejamento estratégico e articulação institucional, representada pelos cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador–Geral, Controlador–Geral, Subprefeito, Secretário Municipal e Presidente de Autarquia;
II – direção superior gerencial: corresponde às funções de direção, planejamento tático, coordenação, supervisão e controle equivalente às posições dos dirigentes superiores das entidades da Administração Indireta, de unidades vinculadas diretamente ao Chefe do Executivo ou a Secretário Municipal, representada pelos cargos de Vice–Presidente de Autarquia, Subprocurador–Geral, Coordenador–Geral, Diretor–Geral e Subsecretário;
III – gerência intermediária: agrupa as funções de direção intermediária, planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação técnica e gerência administrativa das atividades e dos meios operacionais e administrativos, representada pelos cargos de Superintendente, Ouvidor Municipal, Supervisor, Chefe de Gabinete de Secretaria, Coordenador, Diretor, Diretor Técnico, Diretor de Departamento e Gerente;
IV – gestão operacional ou administrativa: reúne as unidades setoriais e os agentes responsáveis pelas funções executivas de chefia, supervisão, orientação e acompanhamento de atividades de caráter permanente de unidades operacionais e administrativas dirigidas por detentores dos cargos de Chefe de Divisão, Chefe de Serviço e Chefe de Seção;
V – assessoramento: corresponde às funções de apoio direto ao Chefe do Executivo, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades de direção superior gerencial para o cumprimento de atribuições técnico–especializadas de consultoria, assessoramento e assistência, associadas aos cargos de Procurador Especial Fazendário, Procurador Jurídico, Procurador Fazendário, Assessor Especial de Integração Municipal, Assessor Especial de Governo, Assessor, Administrador Regional, Assistente Jurídico e Assistente;
VI – deliberação coletiva: representa uma instância administrativa para a tomada de decisões de forma colegiada ou de atuação consultiva, correspondente a órgãos com funções deliberativas e ou executivas, denominados de Conselhos.
Art. 10. O Chefe do Executivo poderá estabelecer outras nomenclaturas para cargos em comissão, vinculando–as a grupamento definido no art. 9º e tendo como referência a denominação e posição hierárquica da unidade administrativa ou operacional na estrutura básica de órgão da Administração Direta ou de entidade da Administração Indireta.
Art. 11. Os órgãos da Administração Direta terão regimento interno próprio, aprovado pelo Prefeito, após análise da Procuradoria–Geral, que disporá sobre:
I – as demais competências especificas de cada unidade administrativa integrante da respectiva estrutura básica e operacional;
II – as atribuições específicas e comuns dos detentores de cargos em comissão;
III – a identificação da subordinação das unidades administrativas e operacionais aos detentores de cargos em comissão.
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E FUNDAMENTAIS
Art. 12. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art.37 da Constituição Federal, e consoante às disposições da Lei Orgânica Municipal, bem como aos seguintes princípios fundamentais:
I – planejamento;
II – coordenação;
III – descentralização;
IV – delegação de competência;
V – controle.
Seção I
Do Planejamento
Art. 13. O Poder Executivo Municipal adotará permanente processo de planejamento governamental que vise promover o desenvolvimento físico–territorial, econômico, social e de proteção ambiental do Município, bem como a captação e aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecidos nos seguintes instrumentos básicos:
I – Plano Plurianual;
II – Plano Diretor;
III – Diretrizes Orçamentárias;
IV – Orçamentos Anuais.
Seção II
Da Coordenação
Art. 14. As atividades da Administração Municipal, e, especialmente a execução dos planos e programas de Governo, serão objeto de permanente coordenação.
§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões, com a participação das chefias subordinadas.
§ 2º Quando submetidos ao Prefeito, os assuntos deverão ter sido previamente coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que se refere aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo à sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do Governo.
Seção III
Da Descentralização
Art. 15. A execução das atividades da Administração Municipal deverá ser convenientemente descentralizada.
§ 1º A descentralização ocorrerá mediante os seguintes planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Municipal, distinguindo–se o nível de direção do de execução;
b) da Administração Municipal com o Estado e a União, mediante convênio;
c) da Administração Municipal para o setor privado, mediante contratos, convênios ou concessões.
§ 2º Compete ao Chefe do Poder Executivo o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os servidores responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.
Seção IV
Da Delegação de Competência
Art. 16. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa de tarefas cometidas diretamente ao Prefeito, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
Art. 17. É facultado ao Prefeito delegar competência para a prática de atos administrativos, nos limites dispostos na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade e as atribuições pertinentes ao objeto da delegação.
Seção V
Do Controle
Art. 18. O controle das atividades da Administração Municipal será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo particularmente:
I – o controle pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que regulam as atividades específicas pertinentes a cada unidade administrativa;
II – o controle, pelos órgãos competentes, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III – o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município pelos órgãos competentes para aquela atividade.
CAPÍTULO VI
DAS NORMAS RELATIVAS A LICITAÇÕES PARA COMPRAS,
OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES
Art. 19. As licitações para compras, obras, serviços e alienações, regulam–se pelas normas previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação posterior, e obedecerão ao rito processual prescrito nos atos normativos e ordinatórios editados no âmbito da Administração Municipal.
TÍTULO III
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS E SUAS FINALIDADES
Art. 20. São órgãos de direção geral, considerados de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa, as Secretarias Municipais, a Procuradoria–Geral e a Controladoria–Geral, competindo–lhes o assessoramento superior e o desempenho de funções sistêmicas e finalistas.
§ 1° As Coordenadorias–Gerais são órgãos destinados à coordenação e execução das ações de governo, com subordinação hierárquica, administrativa e funcional às Secretarias Municipais, dentro das respectivas áreas de atuação.
§ 2° São órgãos de assessoramento intermediário e direção setorial, aqueles destinados ao desempenho das atribuições regimentais das estruturas subordinadas às Secretarias Municipais e aos órgãos equiparados.
Art. 21. São órgãos de direção setorial de administração desconcentrada as Subprefeituras, responsáveis pela ação governamental direta junto às comunidades de suas áreas geográficas especificadas no art. 37 desta Lei, e com as delimitações físicas, competências e atribuições administrativas estabelecidas no respectivo regimento interno.
Art. 22. São órgãos colegiados os Conselhos Municipais, instituídos como organismos de cooperação com o Poder Executivo, com a finalidade de assessorar a Administração no planejamento, análise e tomada de decisões em matéria de sua competência, vinculados às Secretarias Municipais em razão das respectivas atribuições institucionais, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 23. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Cabo Frio compõe–se dos seguintes Órgãos e Entidades:
I – Órgãos Colegiados:
– Conselho Municipal Antidrogas
– Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
– Conselho Municipal de Alimentação Escolar
– Conselho Municipal de Assistência Social
– Conselho Municipal de Cultura
– Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
– Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
– Conselho Municipal de Educação
– Conselho Municipal de Esporte Amador
– Conselho Municipal de Habitação
– Conselho Municipal de Saúde
– Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– Conselho Municipal de Transportes
– Conselho Municipal de Turismo
– Conselho Municipal do Plano Diretor
– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
– Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
– Conselho Tutelar do 1° Distrito
– Conselho Tutelar do 2° Distrito
II – Órgãos Sistêmicos Especiais:
– Fundo Municipal de Assistência Social
– Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
– Fundo Municipal de Saúde
– Fundo Municipal de Transportes
– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
III – Órgãos da Administração Direta Centralizada:
– Gabinete do Prefeito
– Gabinete do Vice–Prefeito
– Procuradoria–Geral do Município
– Controladoria–Geral do Município
– Secretaria Municipal de Governo
– Secretaria Municipal de Ordem Pública
– Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos
– Secretaria Municipal de Administração
– Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
– Secretaria Municipal de Assistência Social
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente
– Secretaria Municipal de Educação
– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
– Secretaria Municipal de Fazenda
– Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos
– Secretaria Municipal de Obras
– Secretaria Municipal de Saúde
– Secretaria Municipal de Transportes
– Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
IV – Órgãos da Administração Direta Desconcentrada:
– Subprefeitura Distrital de Tamoios
– Subprefeitura do Jacaré
– Subprefeitura do Jardim Esperança
– Subprefeitura do Peró
– Subprefeitura do São Cristóvão
V – Entidades da Administração Indireta:
– Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio
– Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio
CAPÍTULO III
DA GOVERNADORIA MUNICIPAL
Art. 24. A Governadoria Municipal é o conjunto de órgãos de primeiro nível hierárquico e de direção geral da estrutura administrativa, aos quais compete o assessoramento superior e imediato ao Prefeito, de acordo as atribuições previstas nesta Lei, e na forma do que dispuser o regulamento, tendo a seguinte composição:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Gabinete do Vice–Prefeito;
III – Procuradoria–Geral do Município;
IV – Controladoria–Geral do Município;
V – Secretaria Municipal de Governo;
VI – Secretaria Municipal de Ordem Pública; e
VII – Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos.
Seção I
Das Competências e Estruturas dos Órgãos
Art. 25. O Gabinete do Prefeito, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é GAPRE, é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Executivo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
II – promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete;
III – realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
IV – elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito;
V – executar as atividades de cerimonial público;
VI – organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com a Coordenadoria–Geral de Comunicação Social;
VII – manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
VIII – organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
IX – receber, registrar e acompanhar a tramitação dos expedientes recebidos da Câmara de Vereadores relativamente a indicações e pedidos de informações;
X – promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens do Prefeito; e
XI – receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito (GAPRE) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Prefeito
– Chefia do Gabinete do Prefeito
– Assessoria Especial de Governo
– Assessoria Administrativa
– Superintendência de Cerimonial
– Departamento de Cerimonial
– Assessoria de Eventos Oficiais
– Divisão de Correspondência
Art. 26. O Gabinete do Vice–Prefeito, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é GAVIPRE, é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice–Prefeito no exercício de suas atribuições e a coordenação de suas relações políticas e administrativas, e ainda, sempre que necessário, o auxílio ao Gabinete do Prefeito, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – assessorar o Prefeito em assuntos da Administração Pública Municipal, inclusive auxiliá–lo sempre que for convocado para missões especiais;
II – assessorar e secretariar o Vice–Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
III – promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete do Vice–Prefeito;
IV – elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Vice–Prefeito;
V – transmitir e controlar as ordens emanadas pelo Vice–Prefeito, para a execução de ações;
VI – planejar, organizar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Vice–Prefeito em relação aos compromissos, recepção, estudo e triagem do expediente recebido e expedido; e
VII – prover meios administrativos necessários à atuação e à execução de outros serviços determinados pelo Vice–Prefeito.
Parágrafo único. O Gabinete do Vice–Prefeito (GAVIPRE) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Vice–Prefeito
– Assessoria de Gabinete
– Assessoria Administrativa
– Assessoria de Comunicação
– Divisão de Correspondência
Art. 27. A Procuradoria–Geral do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é PROGEM, é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas, chefiada pelo Procurador–Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções;
II – elaborar e expedir a correspondência oficial do Chefe do Poder Executivo;
III – representar o Município nas questões de ordem jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
IV – promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o contencioso administrativo;
V – representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
VI – interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal;
VII – controlar a apresentação dos precatórios judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000;
VIII – propor ao Prefeito a avocação de representação de quem tenha legitimidade para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
IX – assistir nos atos de desapropriação imobiliária e proposição de medidas de caráter jurídico que visem o controle das atividades relacionadas com as desapropriações praticadas pelo Município;
X – orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais;
XI – elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissões administrativas;
XII – auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;
XIII – elaborar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, razões de veto e atos normativos e ordinatórios, por determinação do Prefeito;
XIV – elaborar instrumentos de contratos, convênios, ajustes, acordos e termos similares para serem firmados em nome do Município;
XV – emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos;
XVI – examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa as minutas de projetos de lei, decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Municipal;
XVII – organizar e manter arquivo de leis, atos normativos e ordinatórios, convênios, acordos, editais, termos e documentos similares;
XVIII – receber e registrar os autógrafos de lei encaminhados pela Câmara Municipal de Vereadores;
XIX – enviar à Câmara Municipal os projetos de lei, e no seu retorno encaminhar ao Prefeito para sanção;
XX – acompanhar, perante o Legislativo, o andamento dos projetos de lei de iniciativa do Executivo;
XXI – verificar os prazos e providenciar sanção, promulgação ou veto de projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores; e
XXII – organizar e manter acervo bibliográfico de obras doutrinárias e jurisprudenciais de interesse do Município.
Parágrafo único. A Procuradoria–Geral do Município (PROGEM) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Procurador–Geral
– Subprocuradoria–Geral do Contencioso Judicial
– Procuradoria Cível
– Procuradoria Trabalhista
– Procuradoria do Patrimônio
– Procuradoria do Meio Ambiente
– Procuradoria Administrativa
– Procuradoria de Serviços Públicos
– Assistência Jurídica
– Superintendência de Controle de Prazos Judiciais
– Assessoria de Controle de Prazos Judiciais
– Subprocuradoria–Geral para Assuntos Administrativos
– Superintendência de Atendimento a Órgãos Governamentais
– Assessoria de Elaboração de Documentos
– Assessoria de Controle de Prazos
– Superintendência de Informática
– Assessoria de Informática
– Superintendência de Assuntos Legislativos
– Departamento de Elaboração Normativa
– Assessoria de Redação de Atos
– Assessoria de Publicação de Atos Oficiais
– Assessoria de Controle de Publicações
– Assessoria de Documentação e Arquivo
– Superintendência de Recursos Humanos
– Supervisão Administrativa
– Departamento de Administração
– Assessoria Administrativa
– Departamento de Manutenção e Zeladoria
– Divisão de Manutenção e Zeladoria
Art. 28. À Controladoria–Geral do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é CGM, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, compete à realização das atividades e rotinas de controle e fiscalização previstos nos arts. 72, §1°, 73 e 74 da Lei Orgânica Municipal, possuindo, dentro de sua área de competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos, cabendo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – no apoio ao controle externo, exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e certificado de auditoria;
b) instaurar Tomada de Contas.
V – fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
VI – proceder a apurações de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito, à Procuradoria–Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária;
VII – examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas, verificando a fidelidade funcional dos agentes da Administração e responsáveis por bens e valores públicos;
VIII – atuar com ingerência sobre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas e empresas públicas que venham a ser constituídas, exercendo o acompanhamento, o controle e a fiscalização, no âmbito de sua competência;
IX – prestar informações e fornecer documentos aos Tribunais de Contas;
X – gerenciar e operacionalizar o Sistema de Comunicação Digital – SICODI do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
XI – supervisionar a gestão de fundos, programas ou convênios;
XII – fiscalizar e realizar a tomada de contas dos Órgãos da Administração Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;
XIII – coordenar e executar as atividades de execução financeira e controle orçamentário;
XIV – coordenar e executar os procedimentos de licitação e contratos administrativos, compras e alienações;
XV – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
XVI – acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
XVII – acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária;
XVIII – manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação; e
XIX – zelar pelo equilíbrio financeiro do erário municipal, através da elaboração de estudos e proposição de medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos.
Parágrafo único. A Controladoria–Geral do Município (CGM) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Controlador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Superintendência Administrativa
– Assessoria Administrativa
– Departamento de Gerenciamento do Sistema de Comunicação Digital
– Assessoria de Atendimento ao SICODI
– Departamento de Controle Interno
– Divisão de Prestação de Contas
– Divisão de Tomada de Contas
– Superintendência de Gerenciamento e Redução de Custos
– Departamento de Análise de Processos de Compras e Serviços
– Assessoria de Saneamento de Processos de Compras e Serviços
– Departamento de Execução Financeira e Controle Orçamentário
– Divisão de Planejamento Orçamentário
– Divisão de Empenho
– Departamento de Materiais e Serviços
– Divisão de Compras e Serviços
– Departamento de Licitação e Contrato
– Divisão de Licitação
– Divisão de Contrato
Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEGOV, compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações de Governo;
II – promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;
III – planejar e supervisionar o cumprimento da política para a juventude;
IV – planejar e supervisionar o cumprimento da política de comunicação e divulgação social do Governo;
V – elaborar, em conjunto com os demais órgãos municipais, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária;
VI – dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Plano Diretor, de acordo com a legislação especifica que o instituiu;
VII – coordenar o Serviço Militar no Município, no que tange ao alistamento e organização da seleção de jovens; e
VIII – promover a defesa do consumidor e a ouvidoria pública.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Secretário
– Chefia de Gabinete
– Coordenadorias–Gerais
– Coordenadoria–Geral de Assuntos Governamentais
– Coordenadoria–Geral de Comunicação Social
– Coordenadoria–Geral da Juventude
– Subsecretaria de Governo
– Assessoria Administrativa
– Assessoria ao Órgão Colegiado
– Superintendência de Gestão e Planejamento
– Departamento de Gestão e Planejamento
– Divisão de Abertura e Movimentação de Processos
– Superintendência de Apoio Governamental
– Departamento de Apoio Governamental
– Serviço de Apoio Governamental
– Supervisão Administrativa
– Coordenadoria de Controle de Pessoal
– Assessoria Administrativa
– Assessoria de Informática
– Departamento de Apoio a Junta do Serviço Militar
– Assessoria Administrativa
– Ouvidoria Municipal
– Supervisão de Atendimento ao Contribuinte
– Serviço de Atendimento ao Contribuinte
– Departamento de Defesa do Consumidor
– Divisão de Apoio ao Consumidor
– Subprefeituras
– Subprefeitura Distrital de Tamoios
– Subprefeitura do Jacaré
– Subprefeitura do Jardim Esperança
– Subprefeitura do Peró
– Subprefeitura do São Cristóvão
– Órgão Colegiado
– Conselho Municipal do Plano Diretor
Art. 30. Integram a Secretaria Municipal de Governo os seguintes órgãos com suas respectivas estruturas:
I – Coordenadoria–Geral de Assuntos Governamentais, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEAG, órgão destinado a realizar o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei, bem como realizar funções de representação perante os órgãos e entidades da União e do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas, possuindo a seguinte estrutura:
– Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Superintendência Administrativa
– Assessoria Administrativa
– Superintendência de Relacionamento Intergovernamental e Articulação
Institucional
– Assessoria de Relacionamento Intergovernamental e Articulação Institucional
– Superintendência de Representação Social e Política
– Assessoria de Representação Social e Política
II – Coordenadoria–Geral de Comunicação Social, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGECOM, órgão incumbido, dentre outras atribuições regimentais, de consoante às diretrizes estabelecidas e com observância do disposto no §1° do art. 37 da Constituição Federal:
a) realizar as atividades de coordenação de imprensa e comunicação, relacionadas à execução dos serviços de divulgação, sistematização, registro e publicação jornalística de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;
b) manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas e institucionais; e
c) planejar e executar as ações de marketing governamental.
Parágrafo único. A Coordenadoria–Geral de Comunicação Social (COGECOM) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Superintendência Administrativa
– Departamento de Administração
– Assessoria Administrativa
– Superintendência de Publicidade Institucional
– Departamento de Jornalismo
– Divisão de Relações com a Imprensa
– Departamento de Divulgação e Publicidade
– Divisão de Redação
– Divisão de Registro de Som e Imagem
– Departamento de Iconografia
– Assessoria Administrativa
III – Coordenadoria–Geral da Juventude, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COJUVE, órgão incumbido de realizar, dentre outras atribuições regimentais:
a) a execução de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas a juventude;
b) a coordenação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens;
c) a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens;
d) o apoio a iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto–organização dos jovens;
e) promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude;
f) conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas enfrentados, suas necessidades e potencialidades;
g) promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
h) promover cursos visando à formação de jovens líderes;
i) identificar interesse e formular propostas de convênios com entidades públicas e privadas;
j) coordenar a elaboração de programas e projetos, no âmbito de sua competência, em consonância com a proposta orçamentária;
k) identificar os fatores sociais nocivos à juventude, organizando programas para combatê–los, cooperando com entidades judiciais e assistenciais; e
l) procurar meios para encaminhar à aprendizagem profissional, bolsas de estudo ou emprego aos jovens de baixa renda.
Parágrafo único. A Coordenadoria–Geral da Juventude (COJUVE) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Superintendência de Planejamento e Ações Governamentais para a
Juventude
– Coordenadoria de Integração de Políticas para a Juventude
– Departamento de Ações Governamentais para a Juventude
– Divisão de Apoio a Juventude
– Serviço de Apoio a Juventude
Art. 31. À Secretaria Municipal de Ordem Pública, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMOP, compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – prover a assessoria direta e imediata ao Prefeito nos assuntos de segurança pública, na forma e de acordo com o Plano Nacional de Segurança Pública;
II – zelar pela segurança pessoal do Chefe do Executivo;
III – desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
IV – planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
V – representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins, de que o Município integre;
VI – assessorar o Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório;
VII – desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção ou enfrentamento da criminalidade;
VIII – contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
IX – comandar a fiscalização e controle do trânsito, bem como do Depósito Público de automóveis apreendidos, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;
X – controlar, supervisionar, e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir–lhe a consecução dos seus fins;
XI – garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;
XII – garantir, através da Guarda Marítima e Ambiental, a fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias litorâneas, lacustres e fluviais do Município, a prestação de socorro e salvamento a vitimas de acidentes náuticos e o provimento de medidas preventivas de proteção do meio ambiente, nos termos da legislação vigente;
XIII – controlar e supervisionar o desenvolvimento das atribuições da Defesa Civil Municipal, com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;
XIV – atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas e privadas municipais;
XV – comandar as ações de licenciamento e fiscalização de posturas municipais;
XVI – interagir com outras Secretarias do Município, evidenciando a importância da obediência a aspectos relativos à segurança em suas decisões administrativas particulares; e
XVII – buscar a integração das ações municipais com as de outros Municípios vizinhos, bem como as ações dos governos estadual e federal, buscando planos e programas conjuntos para a realização de objetivos comuns, usando para isso formas consorciadas ou outras disponíveis no ordenamento vigente.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Secretário
– Chefia de Gabinete
– Subsecretaria de Ordem Pública
– Assessoria de Comunicação
– Supervisão Administrativa
– Divisão de Protocolo e Movimentação de Processos Administrativos
– Assessoria Administrativa
– Superintendências
– Superintendência de Trânsito
– Superintendência da Guarda Municipal
– Superintendência da Guarda Marítima e Ambiental
– Superintendência da Defesa Civil
– Superintendência de Fiscalização Fundiária
– Superintendência de Licenciamento e Fiscalização de Posturas
– Coordenadoria Operacional
– Assessoria de Inteligência
– Coordenadoria de Controle de Pessoal
– Departamento de Recursos Humanos
– Assessoria de Informática
– Departamento de Formação e Treinamento
– Divisão de Capacitação de Pessoal
Art. 32. Integram a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) os seguintes órgãos com suas respectivas estruturas:
I – Superintendência de Trânsito, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é STRANS, é órgão executivo de trânsito e executivo viário do Município de Cabo Frio, com a competência legal de atuação no âmbito de sua circunscrição territorial para realização das atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo–lhe:
a) planejar e executar campanhas educativas nos diversos segmentos da sociedade;
b) propor campanhas educativas de trânsito;
c) elaborar relatórios relacionados às atividades e principais ocorrências observadas, apresentando alternativas e soluções objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
d) esclarecer, junto à Guarda Municipal, possíveis dúvidas quanto à legislação de trânsito, ou quanto ao preenchimento do auto de infração, e mantê–la informada quanto às alterações na referida legislação;
e) manter o controle relacionado aos resultados das ações desenvolvidas para estabelecer a meta seguinte corrigindo as autuações para melhor aplicação do conteúdo e atualização do planejamento;
f) criar uma estrutura dinâmica relacionada ao trânsito, a fim de nortear melhor os procedimentos de controle, fiscalização, planejamento e execução do trânsito;
g) emitir análise dos dados estatísticos a fim de avaliar as suas ações relacionadas ao trânsito;
h) elaborar estatísticas de acidentes de trânsito, e outras que se fizerem necessárias;
i) elaborar estatísticas de todas as ocorrências atendidas pela Secretaria;
j) elaborar relatórios gerenciais das atividades e principais ocorrências observadas na Secretaria, apresentando alternativas, objetivando suprir a administração superior com elementos necessários à tomada de decisões;
k) elaborar gráficos mostrando os locais com maiores índices de acidentes de trânsito no Município;
l) planejar e criar rotinas para atender rigorosamente o previsto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
m) estabelecer contatos a fim de se firmar convênios entre o Município e demais órgãos detentores de Cadastro de Veículos e do Cadastro Nacional de Habilitação para consecução da aplicação de multas, resultado das autuações lavradas pela autoridade de trânsito e seus agentes;
n) manter um cadastro atualizado de todas as autuações lavradas no Município, em arquivo pelo tempo determinado em lei, emitindo as multas para cobrança no prazo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro;
o) atender com presteza e atenção à população, informando–a a respeito de multa ou recurso sobre a mesma; e
p) manter estatística de suas atividades, além de outras atribuições que lhe forem cometidas.
Parágrafo único. A Superintendência de Trânsito (STRANS) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Superintendente
– Assessoria de Gabinete
– Departamento de Planejamento Técnico
– Assessoria de Engenharia de Tráfego
– Assessoria de Programas Educacionais de Trânsito
– Assessoria de Logística
– Departamento de Acompanhamento e Controle Viário
– Divisão de Sinalização
– Divisão de Manutenção do Sistema
– Divisão de Novas Implantações
– Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI
– Comissão de Análise de Defesa da Autuação – CADAU
II – Superintendência da Guarda Municipal, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SGM, é órgão destinado a coordenar e dirigir as atividades do grupamento, competindo–lhe, dentre outras atribuições regulamentares:
a) proteger os bens, serviços e instalações municipais, bem como o meio ambiente e exercer fiscalização do uso de vias urbanas e estradas municipais;
b) exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, de suas autarquias e fundações, terminais, parques e jardins, escolas, creches, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, hospitais, postos de saúde, mercados e áreas de estacionamento da Prefeitura e demais Unidades Administrativas;
c) participar de maneira ativa às comemorações cívicas;
d) prestar apoio, sempre que solicitada e na medida de suas disponibilidades, às autoridades judiciais e seus agentes;
e) organizar–se no sentido de manter seus registros de ocorrência e arquivos à disposição do Ministério Público e da autoridade policial e seus agentes, para eventuais consultas, sempre que contenham informes relevantes para as atividades de Polícia Judiciária;
f) colaborar com a fiscalização da Municipalidade na aplicação relativa ao exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município;
g) coordenar ações em conjunto com Federação, Estado e outros Municípios, no sentido de oferecer e obter colaboração quando necessário;
h) coordenar, em conjunto com os demais órgãos competentes, o serviço de trânsito no Município, nos termos da legislação em vigor;
i) colaborar, através de convênio firmado com o órgão estadual responsável, na execução de ações conjuntas de fiscalização e repressão, com vistas a coibir a operação de transportes rodoviários de passageiros por pessoas ou entidades que não sejam concessionárias, permissionárias ou autorizadas, mediante a aplicação conjunta ou separada de penalidades, nos termos do disposto no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, e apoio preventivo e repressivo daquelas operações irregulares;
j) intervir, orientar e advertir os motoristas em caso de desobediência às normas estabelecidas na legislação de trânsito;
k) exercer vigilância nos festejos públicos e nas áreas em que for requisitado, a critério do Executivo Municipal; e
l) colaborar quando solicitado, com as tarefas atribuídas à Superintendência de Defesa Civil, na ocorrência de calamidades públicas e sinistros.
Parágrafo único. A Superintendência da Guarda Municipal (SGM) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Superintendente
– Assessoria de Gabinete
– Coordenadoria de Trânsito
– Assessoria Administrativa
– Departamento Técnico–Operacional
– Assessoria Operacional
– Assessoria de Fiscalização e Controle de Trânsito
– Serviço de Atividades Especiais
– Departamento de Segurança e Vigilância de Bens Públicos
e Próprios Municipais
– Assessoria de Apoio Logístico
– Divisão de Vigilância Patrimonial
– Divisão de Ronda Escolar
III – Superintendência da Guarda Marítima e Ambiental, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SGMA, é órgão destinado a coordenar e dirigir as atividades do grupamento, competindo–lhe a fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias litorâneas, lacustres e fluviais do Município, a prestação de socorro e salvamento a vitimas de acidentes náuticos e o provimento de medidas preventivas de proteção do meio ambiente, nos termos da legislação vigente; possuindo a seguinte estrutura:
– Gabinete do Superintendente
– Assessoria de Gabinete
– Coordenadoria Operacional
– Assessoria Administrativa
– Diretoria de Operações Marítimas e Ambientais
– Assessoria de Apoio Logístico
– Assessoria Operacional
– Supervisão de Setor
IV – Superintendência de Defesa Civil, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUDEC, é órgão destinado a realizar os atos relativos à defesa civil e controle de fatos adversos, naturais ou não, competindo–lhe, dentre outras atribuições regulamentares:
a) coordenar e executar as ações de defesa civil;
b) manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
c) capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
d) propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
e) executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
f) promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais;
g) estudar, definir, propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da comunidade e recuperação de áreas quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos;
h) participar e colaborar com programas coordenados pelo Sistema Estadual de Defesa Civil;
i) sugerir obras e medidas de proteção com o intuito de prevenir ocorrências graves;
j) promover campanhas educativas junto às comunidades e estimular o seu envolvimento, motivando atividades relacionadas com a Defesa Civil;
k) estar atenta às informações de alerta dos órgãos competentes para executar planos operacionais em tempo oportuno;
l) comunicar aos órgãos superiores quanto à produção, ao manuseio ou ao transporte de produtos de alto risco, que ponham em perigo a população;
m) estabelecer intercâmbio de ajuda, quando necessário, com outros Municípios; e
n) emitir parecer técnico que subsidiará a decisão da decretação da existência da Situação de Emergência, Estado de Calamidade Pública ou sobre outros fatos adversos dentro das atribuições da Defesa Civil.
Parágrafo único. A Superintendência de Defesa Civil (SUDEC) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Superintendente
– Assessoria de Gabinete
– Coordenadoria de Defesa Civil
– Assessoria Administrativa
– Departamento de Planejamento de Ações
– Assessoria de Apoio Logístico
– Assessoria Operacional
– Serviço de Apoio
V – Superintendência de Fiscalização Fundiária, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUFISF, é órgão destinado a atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas e privadas municipais, possuindo a seguinte estrutura:
– Gabinete do Superintendente
– Assessoria de Gabinete
– Coordenadoria de Fiscalização Fundiária
– Assessoria Administrativa
– Assessoria de Apoio Logístico
– Assessoria Operacional
– Serviço de Apoio
VI – Superintendência de Licenciamento e Fiscalização de Posturas, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SULFIP, é órgão incumbido de:
a) realizar o cadastramento e conceder licenciamento a profissionais autônomos para o exercício de atividades de comércio ambulante;
b) fiscalizar a preservação de higiene do passeio ocupado por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiras aos bares e lanchonetes;
c) fiscalizar a veiculação de propaganda comercial fixa nos batentes e vitrines ou fora dos estabelecimentos;
d) orientar a apreensão e recolhimento ao depósito, dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas;
e) realizar vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais, e aplicar as sanções de advertência, multa e apreensão imediata de mercadorias;
f) fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; e
g) atuar de forma preventiva e coercitiva, quando ocorrer a utilização de áreas e logradouros públicos como ponto de comércio ou outras atividades, sem expressa autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. A Superintendência de Licenciamento e Fiscalização de Posturas (SULFIP) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Superintendente
– Assessoria de Gabinete
– Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Posturas
– Assessoria Administrativa
– Departamento de Licenciamento e Fiscalização
– Divisão de Licenciamento
– Divisão de Fiscalização
– Serviço de Apoio
Art. 33. À Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMPE, compete, dentre outras atribuições regimentais, assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente no desenvolvimento de projetos, programas ou ações de interesse estratégico para o Município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos munícipes, possuindo a seguinte estrutura:
– Gabinete do Secretário
– Chefia de Gabinete
– Assessoria Especial de Integração Municipal
– Subsecretaria de Projetos Estratégicos
– Assessoria Administrativa
– Assessoria de Informática
– Superintendência de Planejamento de Projetos Estratégicos
– Assessoria Técnica de Planejamento
– Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Projetos
– Departamento de Estudos e Pesquisas
– Divisão de Estatística e Informações
– Seção de Formulação de Projetos
Seção II
Das Subprefeituras
Art. 34. As Subprefeituras são órgãos da Administração Direta, de direção setorial e execução desconcentrada da estrutura básica do Poder Executivo, para o exercício da supervisão, execução, fiscalização, controle e orientação administrativa das ações de governo nas suas áreas de competência.
Art. 35. As Subprefeituras são diretamente subordinadas ao Prefeito do Município, vinculadas para fins administrativos à Secretaria Municipal de Governo.
§ 1° As Subprefeituras têm como atribuição principal as atividades inerentes à Administração Pública Municipal nas zonas urbana, de expansão urbana e rural compreendidas nas respectivas áreas geográficas.
§ 2° O Prefeito do Município poderá delegar ao Vice–Prefeito, nos termos do art.58 da Lei Orgânica Municipal, competência para exercer as atribuições de coordenação–geral das Subprefeituras, na forma e nos limites do ato de delegação.
Art. 36. As Subprefeituras regem–se por esta Lei, pelas disposições regulamentares expedidas pelo Prefeito, bem como pelo respectivo Regimento Interno que conterá as especificações de natureza técnico–administrativas, o detalhamento das atribuições e os limites da competência delegada pelo Chefe do Executivo.
Art. 37. As Subprefeituras são as seguintes:
I – Subprefeitura Distrital de Tamoios, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUBTAM, compreendendo as localidades de Santo Antonio, Unamar, Aquários, Campos Novos, parte do Gargoá, Angelim, Araçá, Agrisa, Botafogo, São Jacinto e Maria Joaquina, com a seguinte estrutura:
Gabinete do Subprefeito
Assessoria de Gabinete do Subprefeito
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Serviço de Protocolo e Arquivo
Administração Regional de Santo Antônio
Administração Regional de Unamar e Aquárius
Administração Regional de Campos Novos
Administração Regional de parte do Gargoá e Angelim
Administração Regional de Araçá e Agrisa
Administração Regional de Botafogo, São Jacinto e Maria Joaquina
Coordenadoria de Serviços Públicos e Planejamento de Obras
Departamento de Serviços Públicos
Divisão de Serviços Públicos
Serviço de Limpeza Urbana
Supervisão de Equipamentos e Maquinários
Divisão de Transportes
Serviço de Mecânica
Departamento de Planejamento de Obras
Divisão de Obras
Serviço de Carpintaria
Coordenadoria de Fiscalização
Assessoria de Fiscalização
Coordenadoria de Produção Local e Escoamento
Assessoria de Produção
Assessoria de Escoamento da Produção Local
Coordenadoria de Eventos
Seção de Eventos
II – Subprefeitura do Jacaré, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUBJAC, abrangendo os bairros do Jacaré, Gamboa, Monte Alegre e adjacências, com a seguinte estrutura:
Gabinete do Subprefeito
Assessoria de Gabinete do Subprefeito
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Serviço de Protocolo e Arquivo
Administração Regional do Jacaré e Gamboa
Administração Regional do Monte Alegre e Adjacências
Coordenadoria de Serviços Públicos e Planejamento de Obras
Departamento de Serviços Públicos
Divisão de Serviços Públicos
Serviço de Limpeza Urbana
Supervisão de Equipamentos e Maquinários
Divisão de Transportes
Serviço de Equipamentos e Maquinários
Departamento de Planejamento de Obras
Divisão de Obras
Coordenadoria de Fiscalização
Assessoria de Fiscalização
Coordenadoria de Eventos
Seção de Eventos
III – Subprefeitura do Jardim Esperança, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUBJARD, compreendendo as localidades de Jardim Esperança, Tangará, Caminho de Búzios e adjacências, com a seguinte estrutura:
Gabinete do Subprefeito
Assessoria de Gabinete do Subprefeito
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Serviço de Protocolo e Arquivo
Administração Regional de Jardim Esperança e Tangará
Administração Regional de Caminho de Búzios e adjacências
Coordenadoria de Serviços Públicos e Planejamento de Obras
Departamento de Serviços Públicos
Divisão de Serviços Públicos
Serviço de Limpeza Urbana
Supervisão de Equipamentos e Maquinários
Divisão de Transportes
Serviço de Equipamentos e Maquinários
Departamento de Planejamento de Obras
Divisão de Obras
Coordenadoria de Fiscalização
Assessoria de Fiscalização
Coordenadoria de Eventos
Seção de Eventos
IV – Subprefeitura do Peró, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUBPERO, abrangendo os bairros do Peró, Ogiva, Cajueiro e adjacências, com a seguinte estrutura:
Gabinete do Subprefeito
Assessoria de Gabinete do Subprefeito
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Serviço de Protocolo e Arquivo
Administração Regional do Peró e Ogiva
Administração Regional do Cajueiro e adjacências
Coordenadoria de Serviços Públicos e Planejamento de Obras
Departamento de Serviços Públicos
Divisão de Serviços Públicos
Serviço de Limpeza Urbana
Supervisão de Equipamentos e Maquinários
Divisão de Transportes
Serviço de Equipamentos e Maquinários
Departamento de Planejamento de Obras
Divisão de Obras
Coordenadoria de Fiscalização
Assessoria de Fiscalização
Coordenadoria de Eventos
Seção de Eventos
V – Subprefeitura do São Cristóvão, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUBSAC, abrangendo os bairros do São Cristóvão, Foguete, Manoel Correa, Guarani, Vila do Sol, Praia do Siqueira, Parque Burle, Jardim Caiçara e adjacências, com a seguinte estrutura:
Gabinete do Subprefeito
Assessoria de Gabinete do Subprefeito
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Serviço de Protocolo e Arquivo
Administração Regional do São Cristóvão, Manoel Correa e Adjacências
Administração Regional do Parque Burle, Jardim Caiçara e Adjacências
Coordenadoria de Serviços Públicos e Planejamento de Obras
Departamento de Serviços Públicos
Divisão de Serviços Públicos
Serviço de Limpeza Urbana
Supervisão de Equipamentos e Maquinários
Divisão de Transportes
Serviço de Equipamentos e Maquinários
Departamento de Planejamento de Obras
Divisão de Obras
Coordenadoria de Fiscalização
Assessoria de Fiscalização
Coordenadoria de Eventos
Seção de Eventos
CAPÍTULO IV
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 38. As Secretarias Municipais são órgãos de primeiro nível hierárquico e de direção geral da estrutura administrativa, aos quais compete à integração, coordenação, supervisão e execução das ações de governo, dentro das respectivas áreas de atuação, na forma desta Lei e das normas regimentais.
Art. 39. As demais Secretarias Municipais, com as atribuições que constituem a competência de cada uma, e as respectivas estruturas sistematizadas, são as seguintes:
I – Secretaria Municipal de Administração;
II – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente;
V – Secretaria Municipal de Educação;
VI – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VII – Secretaria Municipal de Fazenda;
VIII – Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos
IX – Secretaria Municipal de Obras;
X – Secretaria Municipal de Saúde;
XI – Secretaria Municipal de Transportes; e
XII – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Seção Única
Da Competência e Estrutura
Art. 40. À Secretaria Municipal de Administração, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECAD, compete o estabelecimento de diretrizes e execução da política de recursos humanos, na forma da lei, a supervisão, coordenação e realização de concursos públicos, controle e guarda de bens patrimoniais, elaboração e processamento da folha de pagamento, protocolo e arquivo geral; além de outras atribuições regulamentares, possuindo a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Subsecretaria de Administração
Coordenadoria Administrativa
Supervisão Administrativa
Departamento de Administração
Divisão de Administração
Divisão de Protocolo–Geral
Divisão de Arquivo–Geral
Departamento de Patrimônio
Divisão de Almoxarifado
Departamento de Zeladoria do Prédio–Sede da Prefeitura
Divisão de Serviços Gerais
Serviço de Zeladoria
Supervisão de Processamento de Dados
Departamento de Informática
Assessoria de Informática
Supervisão Gerencial de Recursos Humanos
Departamento de Recursos Humanos
Assessoria de Recursos Humanos
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Registro Funcional
Divisão de Pagamento
Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal
Departamento de Treinamento e Segurança do Trabalho
Divisão de Treinamento e Segurança do Trabalho
Serviço de Segurança do Trabalho
Art. 41. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECMAA, é órgão responsável pela formulação e execução da política municipal de agricultura e abastecimento, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
II – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração;
III – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;
IV – executar obras e serviços de infra–estrutura agrícola;
V – promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;
VI – promover medidas de incentivo e apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores;
VII – elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da fruticultura;
VIII – realizar a apreensão e recolhimento ao depósito público, dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas; e
IX – dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, de acordo com a legislação específica que o instituiu.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SECMAA) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Subsecretaria de Agricultura e Abastecimento
Assessoria Administrativa
– Assessoria ao Órgão Colegiado
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Departamento de Projetos Agrícolas
Divisão de Fomento à Fruticultura
Divisão de Fomento da Produção Animal
Divisão de Apoio à Comercialização da Produção
Divisão de Defesa Agropecuária
Serviço de Sanidade Animal
Serviço de Apreensão de Animais
– Órgão Colegiado
– Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Art. 42. À Secretaria Municipal de Assistência Social, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMAS, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas;
II – implementar ações sócio–assistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;
III – desenvolver ação social junto a indivíduos e grupos visando capacitar a compreender sua condição de vida e estimulá–los a participar na solução de seus problemas;
IV – desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, através de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social, destinada a prestação de serviços sócio–assistenciais às famílias;
V – desenvolver a política de proteção social especial, para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio–educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos, subdivididos conforme abaixo:
a) média complexidade: através de unidades públicas de atendimento especializado da assistência social, nominadas de Centros Especializados de Assistência Social – CREAS e demais programas de serviços especializados, destinados a famílias cujos direitos fundamentais já se encontram violados, mas que mantêm vínculos de pertencimento, objetivando promover acesso a serviços de apoio e sobrevivência, prover atenção sócio–assistencial e incluir em serviços de atendimento e solidariedade em centros–dia, atendimento domiciliar, serviços de combate à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, serviços de atendimento humanizado, integral e qualificado às mulheres em situação de violência;
b) alta complexidade: através de unidade de referência regional e demais programas e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos vínculos já estejam rompidos e necessitem de acolhimento fora de seu núcleo familiar e comunitário, objetivando prestar atenção sócio–assistencial e proteção integral, em casas–lar, abrigos, albergues, unidades de longas permanências e outros;
VI – planejar e executar ações de proteção básica no território referenciado;
VII – estruturar e apoiar tecnicamente e administrativamente os órgãos colegiados vinculados a SEMAS;
VIII – manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC e dos benefícios eventuais;
IX – realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social e ambiental, a partir de estudos e pesquisas realizadas;
X – estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;
XI – garantir a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias;
XII – coordenar o monitoramento e avaliação das ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;
XIII – assegurar a reciprocidade das ações entre as redes de proteção básica e especial;
XIV – inserir, alimentar e manter atualizados, no Cadastro Único, os dados das famílias de vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família ou outro que vier a substituí–lo;
XV – coordenar e executar ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
XVI – prestar assessoria às entidades não–governamentais no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XVII – planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;
XVIII – propor e supervisionar a implementação e execução das políticas municipais que visem proporcionar melhorias e dar novas oportunidades de trabalho e emprego, inclusive quanto à questão da mulher e das pessoas com deficiência, no sentido de melhorar a qualidade da mão–de–obra e propiciar condições de melhores oportunidades no mercado de trabalho; e
XIX – gerir os recursos destinados à assistência social e à criança e ao adolescente, respectivamente, através do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Assessoria Administrativa
Assessoria de Tecnologia da Informação
Assessoria de Comunicação e Eventos
Assessoria Técnica
Coordenadorias–Gerais
Coordenadoria–Geral da Criança e do Adolescente
Coordenadoria–Geral da Melhor Idade
Coordenadoria–Geral da Mulher
Subsecretaria de Assistência Social
Assessoria do Programa Bolsa Família – PBF
Assessoria do Programa Alimentando o Cidadão – PAC
Assessoria aos Órgãos Colegiados
Superintendência Financeira
Assessoria Técnica
Assessoria Administrativa
Assessoria Contábil e Financeira
Superintendência de Gestão do SUAS
Divisão de Convênios e Articulação Institucional
Serviço de Elaboração de Projetos e Capacitação de Recursos
Divisão de Informação, Monitoramento e Avaliação
Serviço de Monitoramento e Avaliação
Serviço de Elaboração de Pesquisa e Informação
Departamento de Proteção Básica
Divisão de Garantia dos Direitos Sócio–Assistenciais
Serviço de Atenção Integral a Família
Serviço de Apoio Sócio–Educativo
Divisão de Inclusão Social
Serviço GTR
Departamento de Proteção Especial
Divisão de Proteção Especial de Média Complexidade
Serviço de Apoio a PCD, a Criança, ao Idoso e a Mulher
Serviço de Busca Ativa
Serviço de Plantão Social
Divisão de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Serviço de Acolhimento a Pessoa em Situação de Rua
Departamento Administrativo
Assessoria de Recursos Humanos
Assessoria Operacional
Assessoria de Controle de Processos
Assessoria de Patrimônio
Assessoria de Compras e Serviços
Divisão de Serviços Gerais
Serviço de Manutenção e Reparos
Serviço de Transportes
Departamento de Apoio a Pessoa com Deficiência
Assessoria de Políticas Públicas
Assessoria Administrativa
Divisão de GTR – CPED
Serviço Técnico
Serviço de Oficinas de Inclusão Produtiva
Serviço de Empregabilidade
– Órgãos Colegiados
– Conselho Municipal de Assistência Social
– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
– Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
– Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– Conselho Tutelar do 1° Distrito
– Conselho Tutelar do 2° Distrito
– Órgãos Sistêmicos Especiais
– Fundo Municipal de Assistência Social
– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 43. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) os seguintes órgãos com suas respectivas estruturas:
I – Coordenadoria–Geral da Criança e do Adolescente, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGECRIA, é órgão responsável pela execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, segundo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e conforme os programas e projetos aprovados para o setor; bem como pela promoção do relacionamento com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a legislação específica que o instituiu; possuindo a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Assessoria de Gabinete
Coordenadoria de Políticas Públicas para a Criança e o Adolescente
Assessoria Administrativa
Assessoria de Projetos Especiais
Assessoria de Apoio Psicossocial
Departamento de Administração
Assessoria Administrativa
II – Coordenadoria–Geral da Melhor Idade, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEMEI, órgão responsável por executar a política municipal dos direitos do idoso, através da promoção de ações que visem proporcionar a estes melhor qualidade de vida e cidadania; em consonância com as diretrizes da Política Nacional e do Estatuto do Idoso; possuindo a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Assessoria de Gabinete
Departamento de Administração
Assessoria Administrativa
Departamento de Políticas Públicas para o Idoso
Assessoria Administrativa
Departamento de Projetos Especiais
Assessoria de Apoio Psicossocial
Assessoria Técnica
Assessoria Administrativa
III – Coordenadoria–Geral da Mulher, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEMUL, é órgão responsável por coordenar e executar planos, programas, projetos e ações que visem à promoção e defesa dos direitos humanos da mulher e a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais; com a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Assessoria de Gabinete
Departamento de Administração
Assessoria Administrativa
Departamento de Políticas Públicas para Mulheres
Assessoria Administrativa
Divisão de Projetos Especiais
Divisão de Administração das Unidades de Assistência
Assessoria Técnica
Assessoria Administrativa
Art. 44. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEDESC, é órgão responsável pelo planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas com o desenvolvimento socioeconômico do Município, com ênfase nas áreas de regularização fundiária, indústria, comércio, trabalho, pesca, meio ambiente e desenvolvimento urbano, cabendo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – o planejamento, o controle e avaliação da política de regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;
II – a articulação para instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;
III – a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e agronegócio;
IV – o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
V – a formulação e o controle da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão–de–obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
VI – o incentivo às ações de qualificação e re–qualificação profissional e de colocação de mão–de–obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômica no Município;
VII – a formulação e o controle da política municipal para o meio ambiente e a pesca;
VIII – a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
IX – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
X – a coordenação da estratégia, monitoramento e avaliação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
XI – a normatização, monitoramento e avaliação da realização de ações de intervenção urbana;
XII – a coordenação da elaboração de propostas de legislação urbanística municipal; e
XIII – o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente (SEDESC) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Secretário
– Chefia de Gabinete
– Coordenadorias–Gerais
– Coordenadoria–Geral de Indústria, Comércio, Trabalho e Pesca
– Coordenadoria–Geral de Meio Ambiente
– Coordenadoria–Geral de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
– Assessoria Especial de Regularização Fundiária
– Coordenadoria de Planejamento e Regularização Fundiária
– Departamento de Regularização Fundiária
– Assessoria Administrativa
– Subsecretaria de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente
– Assessoria Administrativa
– Assessoria ao Órgão Colegiado
– Superintendência de Gestão e Planejamento
– Departamento de Gestão e Planejamento
– Assessoria Administrativa
– Assessoria Contábil e Financeira
– Departamento Administrativo
– Assessoria de Recursos Humanos
– Assessoria de Patrimônio
– Assessoria de Compras e Serviços
– Divisão de Abertura e Movimentação de Processos
– Seção de Serviços Gerais
– Órgão Colegiado
– Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Art. 45. Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente (SEDESC) os seguintes órgãos com suas respectivas estruturas:
I – Coordenadoria–Geral de Indústria, Comércio, Trabalho e Pesca, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEIC, é órgão responsável pela execução da política municipal de indústria, comércio, trabalho e pesca, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
a) promover ações visando à instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;
b) executar a política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão–de–obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
c) desenvolver programas de incentivo às ações de qualificação e re–qualificação profissional e de colocação de mão–de–obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município;
d) apoiar o associativismo, o cooperativismo e a pesca artesanal;
e) organizar e executar o desenvolvimento da pesca no Município;
f) apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos do interesse da pesca no Município; e
g) desenvolver a articulação com instituições públicas ou privadas internas e externas, com a finalidade de subsidiar e fomentar o desenvolvimento da pesca.
Parágrafo único. A Coordenadoria–Geral de Indústria, Comércio, Trabalho e Pesca (COGEIC) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Assessoria de Gabinete
Departamento de Fomento às Atividades Empresariais
Assessoria de Relações Empresariais
Divisão de Apoio à Microempresa
Serviço de Informática
Divisão de Promoção do Trabalho
Serviço de Orientação Profissional
Serviço de Apoio Operacional
Departamento de Pesca e Aqüicultura
Serviço de Fomento da Pesca e Aqüicultura
– Serviço de Administração do Mercado Municipal
II – Coordenadoria–Geral de Meio Ambiente, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEMA, é órgão responsável pela execução da política municipal do meio ambiente e dos recursos hídricos, preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
a) realizar o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de instalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, e a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;
b) promover a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;
c) promover o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município e o gerenciamento do plano municipal de licenciamento e controle ambiental;
d) realizar programas voltados para a melhoria da qualidade ambiental e defesa dos recursos naturais, mediante permanente fiscalização e controle de fontes poluentes; e
e) promover o relacionamento com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, de acordo com a legislação específica que o instituiu.
Parágrafo único. A Coordenadoria–Geral de Meio Ambiente (COGEMA) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Assessoria de Gabinete
Departamento de Meio Ambiente
Assessoria Administrativa
Divisão de Proteção ao Meio Ambiente
Divisão de Fiscalização Ambiental
Divisão de Unidades de Conservação
Serviço de Parques e Reservas
Serviço de Apoio Operacional
III – Coordenadoria–Geral de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEPLA, é órgão responsável pela execução das diretrizes governamentais de planejamento, acompanhamento e controle do desenvolvimento urbano nos termos da legislação urbanística, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares, o seguinte:
a) a proposição de normas sobre o zoneamento, a ocupação e o parcelamento do solo, a definição do plano viário, de instalação e expansão do mobiliário urbano e atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial;
b) o planejamento e a execução das ações de controle, licenciamento e fiscalização do uso, parcelamento e ocupação do território municipal, visando ordenar o pleno desenvolvimento da função social da Cidade;
c) o cumprimento, o acompanhamento e a implementação do Plano Diretor do Município e a formulação dos demais dispositivos legais previstos no Estatuto das Cidades e dos instrumentos legais que lhe são complementares, em conjunto com os órgãos competentes;
d) o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em articulação com os órgãos competentes;
e) a gestão do sistema cartográfico municipal;
f) a manutenção e atualização da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, o licenciamento de obras e edificações públicas ou particulares e a tributação dos imóveis urbanos e rurais;
g) o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo de implantação de empreendimentos no território do Município; e
h) a coordenação e execução do processo de avaliação dos imóveis urbanos do Município, nos termos da legislação específica.
Parágrafo único. A Coordenadoria–Geral de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (COGEPLA) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Assessoria de Gabinete
Coordenadoria de Projetos Urbanos
Departamento de Projetos
Serviço de Desenho
Departamento de Orçamento e Fiscalização
Coordenadoria de Geoprocessamento e Dados
Departamento de Geoprocessamento
Departamento de Dados
Divisão de Desenho
Divisão de Topografia
Coordenadoria de Licenciamento de Obras
Departamento de Obras Particulares
Serviço de Licenciamento Social
Divisão de Arquivo Técnico
Coordenadoria de Fiscalização
Departamento de Fiscalização
Art. 46. A Secretaria Municipal de Educação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEME, é órgão central do Sistema Municipal de Educação responsável pela política municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e educação especial, na forma da lei, cabendo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
II – elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SECTEU, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
III – elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
IV – conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
V – planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré–escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
VI – ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
VII – prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
VIII – atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
IX – ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;
X – ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XI – criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
XII – manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;
XIII – planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
XIV – administrar o Sistema de Creches e Pré–Escolas para crianças de zero a seis anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
XV – administrar a Casa do Educador e apoiar tecnicamente a Biblioteca Pública do Município;
XVI – dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à SECTEU;
XVII – gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
XVIII – estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
XIX – estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
XX – controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso XIX, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SECTEU, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação; e
XXI – supervisionar e controlar as atividades e programas de modernização e desenvolvimento tecnológico de âmbito municipal, bem como a pesquisa de novas técnicas alternativas de energia natural, e o incentivo à expansão do ensino universitário no Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação (SEME) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Assessoria de Projetos Educacionais
Assessoria Administrativa
Assessoria de Comunicação
Coordenadoria-Geral
Coordenadoria-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Universitário
Subsecretaria de Educação
Assessoria Administrativa
Divisão de Convênios
Assessoria de Controle Interno
Assessoria de Informática
Assessoria de Estatística
Assessoria aos Órgãos Colegiados
Superintendência Financeira
Assessoria Técnica
Assessoria Administrativa
Assessoria Contábil e Financeira
Departamento de Apoio ao Aluno
Divisão de Nutrição e Merenda
Serviço de Supervisão
Serviço de Qualidade
Divisão de Saúde Escolar
Serviço de Programas Educacionais de Saúde
Serviço de Saúde Preventiva
Divisão de Programas Sociais de Educação
Serviço de Supervisão
Divisão de Apoio Pedagógico
Serviço de Reforço Escolar
Serviço de Acesso Escolar
Divisão de Informática Educativa
Serviço de Supervisão e Implantação
Departamento de Apoio aos Profissionais da Educação
Assessoria Administrativa
Divisão de Capacitação dos Profissionais da Educação
Divisão de Projetos Educacionais
Divisão do Centro de Pesquisa
Departamento Técnico–Pedagógico
Assessoria Administrativa
Divisão de Supervisão Escolar
Serviço de Educação Especial
Serviço de Educação Infantil
Serviço de Educação de 1ª a 4ª série
Serviço de Educação de 5ª a 8ª série
Serviço de Ensino Médio
Serviço de Ensino Técnico
Serviço de Educação de Jovens e Adultos
Divisão de Inspeção Escolar
Serviço de Educação Infantil
Serviço de Ensino Fundamental
Serviço de Ensino Médio e Técnico
Divisão de Orientação Educacional
Serviço de Educação Infantil e 1ª a 4ª série
Serviço de Educação de 5ª a 8ª, EJA e Ensino Médio
Departamento de Administração
Assessoria Administrativa
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Recursos Materiais
Divisão de Manutenção e Reparos
Divisão de Patrimônio
Divisão de Transportes
– Órgãos Colegiados
– Conselho Municipal de Educação
– Conselho Municipal de Alimentação Escolar
– Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Art. 47. Integra a Secretaria Municipal de Educação, a Coordenadoria–Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Universitário, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGETEU, a qual compete à coordenação e controle das atividades e programas de modernização e desenvolvimento tecnológico de âmbito municipal, a pesquisa de novas técnicas alternativas de energia natural, e o incentivo à expansão do ensino universitário no Município; possuindo a seguinte estrutura:
– Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Departamento de Projetos Especiais
– Assessoria Administrativa
– Serviço de Elaboração, Análise e Desenvolvimento
– Serviço de Extensão Universitária
Art. 48. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMEL, compete, dentre outras atribuições regulamentares, o desenvolvimento, supervisão e execução da política governamental para o setor, o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo aos esportes e atividades de lazer das comunidades do Município, bem como a promoção do relacionamento com o Conselho Municipal de Esporte Amador, de acordo com a legislação específica que o instituiu; possuindo a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Subsecretaria de Esporte e Lazer
Assessoria Administrativa
– Assessoria ao Órgão Colegiado
Coordenadoria de Administração dos Estádios e Ginásios
Divisão do Estádio Municipal Manoel Corrêa (Correão)
Serviço do Estádio Municipal Araci Machado
Divisão do Ginásio Poliesportivo Araci Machado
Superintendência de Promoção de Eventos
Serviço de Planejamento e Divulgação
Departamento de Eventos e Lazer
Divisão de Projetos e Eventos Esportivos
Serviço de Eventos Recreativos
Departamento de Esportes
Divisão de Esporte Amador
Serviço de Esporte Distrital e de Bairros
Departamento de Escolinhas Esportivas
Serviço de Eventos Esportivos Comunitários
– Órgão Colegiado
– Conselho Municipal de Esporte Amador
Art. 49. À Secretaria Municipal de Fazenda, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECFA, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
II – a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III – a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
IV – a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança, o controle e registro do seu pagamento, mediante a Procuradoria Especial Fazendária;
V – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente;
VI – a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
VII – a cobrança extrajudicial, diretamente ou através de empresa especializada, dos créditos inscritos na dívida ativa do Município;
VIII – o assessoramento aos Órgãos do Município em assuntos de finanças;
IX – o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
X – o planejamento econômico e a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e demais órgãos competentes.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda (SECFA) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Subsecretaria de Fazenda
Assessoria Administrativo–Tributária
Superintendência Fazendária
Serviço de Arquivo e Protocolo
Procuradoria Especial Fazendária
Procuradoria Tributária e da Dívida Ativa
Departamento da Dívida Ativa
Divisão de Cobrança da Dívida Ativa
Coordenadoria da Receita Própria
Departamento de Controle da Arrecadação
Divisão de Cadastro
Divisão de Controle do IPTU
Divisão de Controle do ISS
Divisão de Fiscalização Tributária
Serviço de Fiscalização Tributária
Serviço de Estatística
Departamento de Receitas Transferidas
Divisão de Contabilidade
Divisão de Transferências Governamentais
Divisão de Tesouro
Art. 50. A Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEHASP, é órgão responsável pela formulação e execução da política municipal de habitação, bem como pela supervisão dos serviços públicos de limpeza, manutenção e conservação de logradouros, parques, praias e demais próprios da Municipalidade, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – promover o fomento e o estímulo à oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;
II – apoiar e dar assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;
III – propiciar a execução de obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda;
IV – promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições subumanas de moradia;
V – formular, executar e coordenar os reassentamentos de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;
VI – promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades internacionais, federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do Município;
VII – implementar o cadastramento sócio–econômico e ambiental dos residentes em áreas de risco, ocupações e áreas de reassentamento, bem como para fins de promoção de novos loteamentos; e
VIII – dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação, de acordo com a legislação específica que o instituiu; e
IX – gerir os recursos destinados à habitação, através do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos (SEHASP) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Coordenadoria–Geral
Coordenadoria–Geral de Serviços Públicos
Subsecretaria de Habitação e Serviços Públicos
– Assessoria Administrativa
– Assessoria ao Órgão Colegiado
– Divisão de Habitação Popular
– Serviço de Cadastramento Social
Superintendência Financeira
Assessoria Técnica
Assessoria Administrativa
Assessoria Contábil e Financeira
– Órgão Colegiado
– Conselho Municipal de Habitação
– Órgão Sistêmico Especial
– Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Art. 51. Integra a Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos, a Coordenadoria–Geral de Serviços Públicos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGESP, a qual compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – administrar e executar a limpeza e a manutenção de cemitérios e capelas mortuárias públicas do Município;
II – fornecer apoio operacional ao Posto Médico Legal;
III – coordenar e executar a limpeza e a conservação da rede de esgotos pluviais do Município;
IV – coordenar e executar a manutenção de parques, praças e jardins públicos do Município;
V – coordenar e executar a manutenção dos serviços de iluminação pública;
VI – coordenar e executar a manutenção dos serviços de sinalização pública;
VII – coordenar e executar a manutenção e conservação de estádios e campos de futebol próprios do Município;
VIII – coordenar e executar serviços de pintura, eletricidade e pequenos reparos de prédios públicos do Município;
IX – realizar o deslocamento de mobiliários do patrimônio público municipal, por ocasião de mudança de sede dos órgãos administrativos; e
X – prestar apoio operacional, sempre que solicitada e na medida de suas disponibilidades, aos órgãos municipais responsáveis pela realização de eventos públicos.
Parágrafo único. A Coordenadoria–Geral de Serviços Públicos (COGESP) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
Supervisão Técnica de Obras
– Departamento de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos
– Divisão de Manutenção e Conservação
Serviço de Carpintaria
Serviço de Transporte
– Departamento de Serviços Públicos
– Divisão de Iluminação Pública
– Serviço de Sinalização de Trânsito
– Serviço de Apoio ao Posto Médico Legal
– Serviço de Administração de Cemitérios
– Serviço de Administração de Capelas Mortuárias
– Departamento de Limpeza Pública
– Divisão de Limpeza de Redes Pluviais
– Departamento de Manutenção e Conservação de Logradouros Públicos
– Divisão de Manutenção e Conservação
Serviço de Saneamento
Art. 52. A Secretaria Municipal de Obras, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECOB, é órgão responsável pela execução das diretrizes de governo voltadas para as intervenções urbanas referentes às obras públicas de construção e de saneamento básico, possuindo a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Assessoria Administrativa
Subsecretaria de Obras
Superintendência de Obras Públicas
Supervisão Técnica de Obras
Departamento de Obras Públicas
Divisão de Estudos e Projetos
Supervisão Técnica de Obras Públicas
Departamento de Fiscalização
Divisão de Conservação de Estradas e Vias Públicas
Departamento de Saneamento
Divisão de Planejamento de Obras
Divisão de Análise e Licenciamento
Serviço de Fiscalização de Saneamento
Serviço de Saneamento
Serviço de Carpintaria
Art. 53. A Secretaria Municipal de Saúde, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECSA, é órgão responsável pela execução da política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de medicamentos e alimentos, pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal Antidrogas, de acordo com a legislação específica que os instituiu, pela gestão do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, além de outras medidas no âmbito da competência do Município; com a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Assessoria Administrativa
Assessoria de Comunicação Social
Subsecretaria de Saúde
Divisão de Programas Informatizados
Assessoria aos Órgãos Colegiados
Diretoria–Geral de Unidades de Saúde
Coordenadoria de Unidades Básicas
Coordenadoria de Unidades Hospitalares
Diretoria Técnica de Serviço de Saúde
Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde
Gerência Setorial de Saúde
Divisão de Laboratório
Supervisão Setorial de Saúde
Coordenadoria de Programas de Saúde
Diretoria de Programas de Saúde
Assessoria Administrativa
Superintendência de Programas de Saúde
Divisão de Programas de Saúde
Coordenadoria de Saúde Oral
Assessoria Administrativa
Coordenadoria de Farmacologia
Assessoria Administrativa
Coordenadoria de Nutrição
Assessoria Administrativa
Coordenadoria de Enfermagem
Assessoria Administrativa
Gerência Financeira
Departamento de Controle Interno
Assessoria Contábil e Financeira
Superintendência de Saúde Coletiva
Departamento de Vigilância Sanitária
Divisão de Vigilância Sanitária
Divisão de Vigilância Epidemiológica
Divisão de Fiscalização
Serviço de Combate a Vetores
Serviço de Fiscalização
Superintendência de Planejamento
Coordenadoria de Contas Médicas
Departamento de Medicina de Alta Complexidade
Divisão de Contratos e Convênios
Serviço de Estatística
Serviço de Controle de AIH
Superintendência de Tecnologia
Departamento de Informática
Superintendência de Recursos Humanos
Assessoria Administrativa
Divisão de Pessoal
Superintendência de Material
Coordenadoria de Patrimônio
Departamento de Controle de Material
Serviço de Almoxarifado
Divisão de Manutenção
Divisão de Transportes
Gerência de Compras
Divisão de Compras
Serviço de Informática
– Órgãos Colegiados
– Conselho Municipal de Saúde
– Conselho Municipal Antidrogas
– Órgão Sistêmico Especial
– Fundo Municipal de Saúde
Art. 54. A Secretaria Municipal de Transportes, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECTRANS, é órgão responsável pela política municipal de transportes urbanos, licenciamento e fiscalização das atividades de transporte de passageiros, terminais rodoviários e turísticos, estacionamento rotativo, manutenção e controle da frota municipal, pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Transportes, de acordo com a legislação específica que o instituiu, pela gestão do Fundo Municipal de Transportes, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, além de outras medidas no âmbito da competência do Município; possuindo a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Coordenadoria–Geral
Coordenadoria–Geral de Regulamentação e Fiscalização de Transportes Urbanos
Subsecretaria de Transportes
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Superintendência Financeira
Assessoria Técnica
Assessoria Contábil e Financeira
Superintendência de Transportes Urbanos
Departamento de Transportes Urbanos
Divisão de Licenciamento
– Serviço de Acompanhamento de Custos e Tarifas de Transportes Urbanos
Departamento de Planejamento Viário
Divisão de Projetos
Divisão de Estacionamento Rotativo
Departamento de Terminais Rodoviários
Divisão de Terminais Turísticos
Departamento de Manutenção de Veículos e Equipamentos
Divisão de Transportes Oficiais
Serviço de Oficina Mecânica
Departamento de Fiscalização e Controle do Programa Transporte Cidadão
Divisão de Fiscalização
Serviço de Controle
– Órgão Colegiado
– Conselho Municipal de Transportes
– Órgão Sistêmico Especial
– Fundo Municipal de Transportes
Parágrafo único. Integra a Secretaria Municipal de Transportes, a Coordenadoria–Geral de Regulamentação e Fiscalização de Transportes Urbanos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COFITUR, a qual compete coordenar a elaboração, o desenvolvimento e a execução de planos, programas, projetos e estudos destinados a melhorar os sistemas de transportes urbanos, bem como fiscalizar segundo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi e por transportes especiais; possuindo a seguinte estrutura:
– Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Assessoria Administrativa
– Departamento de Políticas Públicas de Transporte Urbano
– Assessoria de Gestão e Avaliação da Qualidade em Transportes
– Serviço de Articulação e Apoio
– Departamento de Fiscalização de Transportes Urbanos
– Divisão de Fiscalização e Controle
Art. 55. À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECTUC, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
II – o estabelecimento de estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo;
III – a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município e a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
IV – a elaboração e execução de medidas que visem à elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo;
V – a disciplinalização e normatização do setor turístico;
VI – apoiar técnica e administrativamente ao Conselho Municipal de Turismo e ao Conselho Municipal de Cultura, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
VII – a execução de medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos;
VIII – a supervisão e controle das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SECTUC) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Coordenadorias–Gerais
Coordenadoria–Geral de Cultura
Coordenadoria-Geral de Eventos
Subsecretaria de Turismo e de Cultura
Assessoria de Comunicação
Superintendência Administrativa
Supervisão Administrativa
Assessoria Administrativa
Diretoria de Recursos Humanos
Divisão de Pessoal
Divisão de Informática
– Divisão de Abertura e Movimentação de Processos
– Divisão de Serviços Gerais
– Superintendência de Desenvolvimento do Turismo
Assessoria Administrativa
Departamento de Relações Externas
Divisão de Informações Turísticas
Divisão de Orientação Educacional de Turismo
Assessoria Turística
Divisão de Estatística
– Órgãos Colegiados
– Conselho Municipal de Turismo
– Conselho Municipal de Cultura
Art. 56. Integram a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SECTUC) os seguintes órgãos com suas respectivas estruturas:
I – Coordenadoria–Geral de Cultura, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEC, a qual compete executar a política municipal de cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município, compreendendo a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Coordenadoria Administrativa
Assessoria Administrativa
Superintendência de Espaços Culturais
Coordenadoria de Pesquisas Culturais
Serviço de Memória Histórico–Cultural
Diretoria do Teatro Municipal
Assessoria Administrativa
Diretoria da Biblioteca Municipal
Assessoria Administrativa
Diretoria do Charitas
Assessoria Administrativa
Assessoria Técnica da Casa dos 500 Anos
Assessoria Administrativa
Superintendência de Promoção da Igualdade Racial
Diretoria de Igualdade Racial
Assessoria de Projetos e Eventos
Assessoria Administrativa
Superintendência de Projetos Afro–Brasileiros
Assessoria de Pesquisa da Cultura Negra
Assessoria Administrativa
Superintendência de Projetos Comunitários
Assessoria Administrativa
Superintendência da Morada do Samba
Coordenadoria de Articulação Institucional
Assessoria de Eventos
Diretoria de Relações Externas
Assessoria Administrativa
II – Coordenadoria–Geral de Eventos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEVE, a qual compete a promoção e a execução de eventos de interesse turístico e cultural no território do Município, compreendendo a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Assessoria Administrativa
Superintendência de Eventos
Departamento de Eventos e Promoções
Departamento de Feiras e Congressos
Departamento de Eventos e Esportes Náuticos
Assessoria de Apoio Logístico
– Assessoria Operacional
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS E SEUS TITULARES
Art. 57. São titulares dos órgãos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo os ocupantes dos respectivos cargos, nomeados pelo Prefeito do Município para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, com as atribuições e responsabilidades correspondentes e com os direitos, prerrogativas e remuneração previstos em lei.
Parágrafo único. Ao titular de cada órgão corresponde à denominação legal do cargo ocupado, para os fins de tratamento verbal ou escrito, na forma do regulamento.
Seção I
Do Provimento
Art. 58. Compete ao Prefeito do Município prover os cargos e as funções de confiança do âmbito do Poder Executivo, admitida à delegação de poderes, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações:
I – a denominação do cargo ou função vagos e demais elementos de identificação, o motivo da vacância e o nome do ex–ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos;
II – o caráter da investidura;
III – o fundamento legal, bem como a indicação da remuneração correspondente;
IV – a indicação de que o exercício do cargo ou função de confiança se fará cumulativamente com outro, nas hipóteses permitidas legalmente.
§ 2º A nomeação para cargos ou a designação para funções de confiança recairá sobre pessoa de livre escolha do Prefeito, e somente dependerá de formação técnica quando as atribuições a serem exercidas pressuponham conhecimento específico que a lei cometa, privativamente, a determinada categoria profissional.
§ 3º Os nomeados para cargo ou designados para função de confiança farão antes da investidura declaração de bens, que será renovada anualmente, na forma da lei.
§ 4° O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pela autoridade máxima do órgão de lotação e ratificada pela Secretaria de Administração.
§ 5° Os cargos de Procurador Jurídico e Assistente Jurídico são privativos da Estrutura Administrativa da Procuradoria–Geral do Município, sendo vedado à alocação de servidores investidos em tais cargos em outro órgão.
Seção II
Dos Pareceres Jurídicos
Art. 59. Compete exclusivamente a Procuradoria–Geral do Município (PROGEM), prover a consultoria e o assessoramento jurídico às unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, sendo vedado a qualquer órgão da Administração Pública adotar conclusões divergentes das contidas em pareceres exarados pela PROGEM, ressalvado o direito de solicitar reexame das matérias, apresentando sua argumentação.
§ 1° Os pronunciamentos da Procuradoria–Geral do Município, nos processos submetidos a seu exame e parecer, quando homologados pelo Procurador–Geral, esgotam a apreciação da matéria no âmbito do Poder Executivo Municipal, sendo vinculantes.
§ 2º Se a autoridade administrativa interessada discordar das conclusões expostas no parecer, lhe caberá suscitar o reexame da matéria ao Chefe do Executivo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que tiver tomado ciência.
Seção III
Da Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva
Art. 60. Fica instituída a Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, que poderá ser concedida a servidores dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, ocupantes de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, quando recomendado pelo interesse público e com o fim de propiciar:
I – o aumento da produtividade de unidades administrativas ou de seus setores;
II – a realização de tarefas especializadas.
Art. 61. Ao servidor em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE será concedido, enquanto nele permanecer, a gratificação de 100% (cem por cento) calculada sobre o vencimento básico do cargo efetivo ou a remuneração do cargo em comissão, na forma do regulamento.
§ 1° A Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva não servirá de base para cálculo de quaisquer outras vantagens, salvo as relativas à remuneração de férias, abono pecuniário resultante de conversão de parte das férias e gratificação natalina.
§ 2º A Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva não será incorporada aos vencimentos a qualquer título ou pretexto.
Art. 62. Fica expressamente vedado perceber a Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva cumulativamente com a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, prevista no art. 76 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cabo Frio.
Art. 63. A Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE será concedida ao servidor de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Cabo Frio, respeitados os princípios do interesse público e da oportunidade.
CAPÍTULO II
DOS CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 64. Os Conselhos Municipais são órgãos colegiados, instituídos como auxiliares do Poder Executivo, com a finalidade de assessorar a Administração Pública no planejamento, análise e tomada de decisões em matéria de sua competência, vinculados às Secretarias Municipais em razão das respectivas atribuições institucionais, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 65. Os Conselhos Municipais são criados mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, definindo–lhes, em cada caso, o funcionamento, as atribuições, a organização, a composição, a forma de nomeação de titulares e suplentes e o prazo do respectivo mandato.
Parágrafo único. A função de conselheiro ou a participação nos Conselhos Municipais não será remunerada, constituindo–se seu efetivo exercício relevante serviço prestado à comunidade.
Art. 66. Os fundos especiais instituídos por lei, em virtude de não possuírem personalidade jurídica própria e integrarem a Administração Municipal, vinculam–se à realização de programas de interesse da Administração, sendo as receitas especificas aplicadas de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, ou outra norma peculiar de aplicação, sujeitando–se à elaboração da contabilidade e ao controle exercido pelo órgão central de controle interno do Poder Executivo.
§ 1º Os Órgãos Colegiados e os respectivos Fundos Municipais vinculados aos Órgãos transformados por esta Lei permanecerão desempenhando suas finalidades e competências legais, e passarão a ser vinculados àqueles que absorverem a execução das políticas e atividades pertinentes às suas áreas de atuação.
§ 2º A representatividade dos Órgãos transformados por esta Lei nos Conselhos Municipais a eles vinculados ocorrerá, automaticamente, pelos Órgãos que os sucederem em suas finalidades e competências.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67. É o Poder Executivo autorizado a completar, mediante decreto, a estrutura organizacional prevista nesta Lei, podendo remanejar, transferir, adaptar, transformar ou extinguir órgãos e unidades, modificar–lhes a competência, atribuição e denominação, sem aumento da despesa, a fim de compatibilizá–la com as necessidades da Administração Municipal.
§ 1º É o Poder Executivo autorizado, em conseqüência, a remanejar, transpor ou transferir as dotações orçamentárias constante da Lei Orçamentária anual, respeitada a mesma classificação funcional–programática e mantidos os respectivos detalhamentos por Unidade Orçamentária.
§ 2º Também mediante decreto, os órgãos setoriais poderão ser desdobrados em unidades de nível de seção e setor, de acordo com a necessidade de cada estrutura administrativa, na forma do caput deste artigo.
Art. 68. Em conseqüência das alterações introduzidas por esta Lei na Estrutura Administrativa, ficam criados, por transformação e sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão, de acordo com os quantitativos, símbolos e valores de remuneração discriminados no Anexo I.
Art. 69. Ficam extintos os cargos em comissão descritos no Anexo II desta Lei, discriminados segundo a nomenclatura, símbolo, quantidade e valor de remuneração.
Art. 70. Os Anexos I, II e III da Lei Complementar n° 1, de 26 de dezembro de 2000, passam a vigorar com os seus textos consolidados com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 71. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 72. Fica extinta a Fundação de Ciência, Ensino e Tecnologia da Região dos Lagos (FCET–Lagos), criada pela Lei nº 1.229, de 25 de maio de 1993, com seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 1.947, de 5 de agosto de 1993.
Art. 73. O Município sucederá a Fundação extinta em todos os seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas porventura existentes.
Art. 74. Fica extinta a Autarquia CABOFRIOTUR, criada pela Lei nº 2.169, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 75. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 76. Ficam revogadas as Leis n° 1.585, de 12 de novembro de 2001 e n° 1.812, de 17 de dezembro de 2004, e demais disposições em contrário.
Cabo Frio, ___ de __________de 2009.
MARCOS DA ROCHA MENDES
Prefeito
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO EM COMISSÃO
SÍMB.
QUANT.
VALOR DA REMUNERAÇÃO
MENSAL (R$)
VALOR TOTAL
MENSAL (R$)
Secretário Municipal
CC–1 9 (nove)
8.085,00
72.765,00
Coordenador-Geral de Segurança Pública
CC–1 1 (um)
8.085,00
8.085,00
Assessor Especial de Integração Municipal
CC–1 1 (um)
8.085,00
8.085,00
Controlador–Geral
CC–5
1 (um)
5.350,00
5.350,00
Subsecretário
CC–7 7 (sete)
4.324,94
30.274,58
Chefe de Gabinete de Secretaria
CC-12 1 (um)
2.397,78
2.397,78
Chefe de Divisão
CC–28 6 (seis)
526,52
3.159,12
Chefe de Seção
CC–31 1 (um)
335,68
335,68
130.452,16
SITUAÇÃO RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO
SÍMB.
QUANT.
VALOR DA REMUNERAÇÃO
MENSAL (R$)
VALOR TOTAL
MENSAL (R$)
Assessor Especial de Regularização Fundiária
CC–1
1 (um)
8.085,00
8.085,00
Controlador–Geral
CC–1
1 (um)
8.085,00
8.085,00
Subprefeito
CC–1
1 (um)
8.085,00
8.085,00
Coordenador–Geral
CC–1A 14 (quatorze)
7.585,00
106.190,00
130.445,00
ANEXO II
DA LEI Nº , DE / /2009.
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS POR ESTA LEI
CARGO EM COMISSÃO
SÍMB.
QUANT.
VALOR DA REMUNERAÇÃO
MENSAL (R$)
VALOR TOTAL
MENSAL (R$)
Subsecretário
CC–7 2 (dois)
4.324,94
8.649,88
Chefe de Gabinete de Secretaria
CC–12 6 (seis)
2.397,78
14.386.68
23.036,56
Região dos Lagos – Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 067/2009.
Dispõe sobre a Reforma Administrativa, define a estrutura organizacional básica do Poder Executivo, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, resolve:
TÍTULO I
DA REFORMA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O Município de Cabo Frio, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, passa a ter a sua organização e estrutura estabelecidas nesta Lei, que está baseada:
I – na responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do equilíbrio financeiro, buscando atingir maior economicidade na realização das despesas;
II – na modernização e inovação da gestão pública municipal de forma a evitar a fragmentação das ações e a promover a harmonia dos serviços públicos essenciais disponibilizados ao cidadão, com maior eficiência e eficácia;
III – na autoridade e responsabilidade, com o comprometimento dos agentes públicos na execução de atos de gestão e de governo; e
IV – na transparência administrativa, permitindo a participação ativa da sociedade na definição das prioridades e na execução dos programas municipais, através dos órgãos colegiados.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS
Art. 2º São introduzidas as seguintes modificações na Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo:
I – são transformadas:
a) em Coordenadoria–Geral de Assuntos Governamentais, a Secretaria Extraordinária de Assuntos Governamentais, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo;
b) em Coordenadoria–Geral de Comunicação Social, a Secretaria Municipal de Comunicação Social, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo;
c) em Coordenadoria-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Universitário, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Ensino Universitário, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação;
d) em Coordenadoria–Geral de Serviços Públicos, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos;
e) em Coordenadoria–Geral de Indústria, Comércio, Trabalho e Pesca, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente;
f) em Coordenadoria–Geral de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente;
g) em Coordenadoria–Geral de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente;
h) em Coordenadoria–Geral da Criança e do Adolescente, a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social;
i) em Coordenadoria–Geral da Melhor Idade, a Secretaria Municipal da Melhor Idade, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social;
j) em Coordenadoria–Geral da Mulher, a Secretaria Municipal da Mulher, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social; e
k) em Coordenadoria–Geral de Cultura, a Secretaria Municipal de Cultura, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
II – ficam criadas:
a) a Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos;
b) a Subprefeitura do São Cristóvão;
c) a Coordenadoria–Geral da Juventude;
d) a Coordenadoria–Geral de Regulamentação e Fiscalização de Transportes Urbanos;
e) a Coordenadoria–Geral de Eventos;
f) a Superintendência de Licenciamento e Fiscalização de Posturas; e
g) a Superintendência de Fiscalização Fundiária.
III – passam a denominar–se:
a) Secretaria Municipal de Ordem Pública, a atual Coordenadoria–Geral de Segurança Pública;
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, a atual Secretaria Municipal de Promoção Social;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente, a atual Secretaria Municipal de Integração Administrativa;
d) Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos, a atual Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação;
e) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, a atual Secretaria Municipal de Turismo;
f) Superintendência de Trânsito, a atual Coordenadoria Municipal de Trânsito e Segurança; e
g) Superintendência de Defesa Civil, a atual a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
§ 1° Os Órgãos transformados em Coordenadorias–Gerais, passam a ter subordinação hierárquica, administrativa e funcional às Secretarias Municipais conforme mencionado nas alíneas “a” a “k”, inciso I, do art. 2°, podendo, a critério do titular do órgão a que estejam subordinados, continuar a dar execução aos convênios, contratos e outros acordos em vigor, de acordo com as suas novas competências.
§ 2º A criação dos órgãos de que tratam as alíneas “a” a “g” do inciso II do art. 2°, visa promover a distribuição dinâmica, racional e eficiente dos serviços públicos prestados pela Administração Municipal, além de atender, em caráter essencial e de forma descentralizada, os setores e bairros do Município de Cabo Frio.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Administração Municipal compreende:
I – a Administração Direta, constituída dos seguintes órgãos integrados na sua estrutura administrativa:
a) órgãos de direção geral e assessoramento superior, desdobrados em órgãos de coordenação e execução, de assessoramento intermediário e de direção setorial de suas respectivas estruturas sistematizadas;
b) órgãos de direção setorial de administração desconcentrada;
c) órgãos colegiados, e
d) fundos especiais.
II – a Administração Indireta, que compreende os serviços públicos ou de interesse público, atribuídos a pessoas jurídicas diversas do Município, dotadas de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, composta de autarquias e fundações públicas.
Art. 4º As entidades da Administração Indireta serão vinculadas à Secretaria Municipal em cuja área de competência enquadrar–se sua atividade institucional, sujeitando–se à correspondente tutela administrativa.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 5º O Sistema Municipal de Controle Interno tem como finalidade exercer a atividade de auditoria interna nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabo Frio, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e dos arts. 72, §1°, 73 e 74 da Lei Orgânica Municipal.
Seção I
Dos Subsistemas
Art. 6º O Sistema Municipal de Controle Interno compreende os seguintes subsistemas:
I – Subsistema de Auditoria Operacional, que tem como finalidade verificar a conformidade das atividades dos órgãos e entidades com os objetivos e metas estabelecidos, analisando os atos, processos e contratos quanto à competência, ao motivo, ao objeto, à forma e à finalidade, segundo as regras e os princípios aplicados à Administração Pública;
II – Subsistema de Auditoria de Gestão, que tem como finalidade verificar a compatibilidade das atividades dos órgãos e entidades com as políticas públicas formalmente instituídas, acompanhando indicadores orçamentários, físicos e financeiros, e articulando–se com os órgãos de controle externo.
Seção II
Da Organização do Sistema Municipal de Controle Interno
Art. 7º O Sistema Municipal de Controle Interno está sob a responsabilidade da Controladoria–Geral do Município – CGM, órgão central de controle, podendo contar com a atuação de servidores indicados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, subordinando–se estes administrativamente aos dirigentes dos órgãos ou entidades de origem e tecnicamente ao Controlador–Geral do Município.
§ 1º A subordinação técnica de que trata o caput deste artigo compreende:
I – a observância de normas, técnicas de auditoria, roteiros, manuais e diretrizes estabelecidos pelo órgão central;
II – a observância e execução dos planos de auditoria aprovados pelo órgão central;
III – a elaboração de relatórios requisitados pelo órgão central.
§ 2º O servidor indicado na forma do caput deste artigo atuará, no âmbito do órgão ou entidade a que pertença, no gerenciamento, no apoio técnico e na execução das atividades de auditoria operacional e de gestão.
§ 3º Sujeitam–se ao controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, as atividades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas próprias ou transferidas, respeitada a competência da Câmara Municipal para o controle externo.
§ 4º Os integrantes dos órgãos de controle interno, quando no exercício de suas funções institucionais de fiscalização, gozarão de preferência sobre as demais atividades e servidores, não podendo ser–lhes opostas situações de hierarquia ou subordinação funcional.
§ 5º Os ocupantes de cargos de direção e chefia deverão assegurar aos integrantes do controle interno todas as condições e facilidades para o desempenho de suas atribuições.
§ 6º Constitui infração disciplinar de natureza grave, punida na forma da lei, deixar o servidor de qualquer nível, de atender solicitação, requisição ou intimação, ou retardar, sem motivo justo, a realização de providência ou diligência recomendada pelo órgão de controle interno.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
Art. 8º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do Município, auxiliado pelo Vice–Prefeito, pelo Procurador–Geral, pelo Controlador–Geral, pelos Subprefeitos, pelos Secretários Municipais e pelos Presidentes de Autarquias, para cumprimento de suas atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares.
§ 1º Os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador–Geral, Controlador–Geral, Subprefeito, Secretário Municipal e Presidente de Autarquia, possuem o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas, respeitadas as atribuições inerentes às competências legais de cada órgão ou entidade.
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Municipal são responsáveis, perante o Prefeito do Município, pelo adequado funcionamento, bem como pela eficácia e eficiência das estruturas sob sua direção ou compreendidas em sua área de competência.
§ 3º A supervisão será exercida através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à Secretaria, nos termos desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO DESDOBRAMENTO OPERATIVO
Art. 9° Os órgãos da Administração Direta integrantes da estrutura organizacional do Município de Cabo Frio terão desdobramento operativo que identificará as vinculações funcionais e a hierarquia das unidades administrativas e operacionais, observado as seguintes diretrizes:
I – direção superior: unificada numa mesma autoridade as funções de comando, coordenação, controle, planejamento estratégico e articulação institucional, representada pelos cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador–Geral, Controlador–Geral, Subprefeito, Secretário Municipal e Presidente de Autarquia;
II – direção superior gerencial: corresponde às funções de direção, planejamento tático, coordenação, supervisão e controle equivalente às posições dos dirigentes superiores das entidades da Administração Indireta, de unidades vinculadas diretamente ao Chefe do Executivo ou a Secretário Municipal, representada pelos cargos de Vice–Presidente de Autarquia, Subprocurador–Geral, Coordenador–Geral, Diretor–Geral e Subsecretário;
III – gerência intermediária: agrupa as funções de direção intermediária, planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação técnica e gerência administrativa das atividades e dos meios operacionais e administrativos, representada pelos cargos de Superintendente, Ouvidor Municipal, Supervisor, Chefe de Gabinete de Secretaria, Coordenador, Diretor, Diretor Técnico, Diretor de Departamento e Gerente;
IV – gestão operacional ou administrativa: reúne as unidades setoriais e os agentes responsáveis pelas funções executivas de chefia, supervisão, orientação e acompanhamento de atividades de caráter permanente de unidades operacionais e administrativas dirigidas por detentores dos cargos de Chefe de Divisão, Chefe de Serviço e Chefe de Seção;
V – assessoramento: corresponde às funções de apoio direto ao Chefe do Executivo, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades de direção superior gerencial para o cumprimento de atribuições técnico–especializadas de consultoria, assessoramento e assistência, associadas aos cargos de Procurador Especial Fazendário, Procurador Jurídico, Procurador Fazendário, Assessor Especial de Integração Municipal, Assessor Especial de Governo, Assessor, Administrador Regional, Assistente Jurídico e Assistente;
VI – deliberação coletiva: representa uma instância administrativa para a tomada de decisões de forma colegiada ou de atuação consultiva, correspondente a órgãos com funções deliberativas e ou executivas, denominados de Conselhos.
Art. 10. O Chefe do Executivo poderá estabelecer outras nomenclaturas para cargos em comissão, vinculando–as a grupamento definido no art. 9º e tendo como referência a denominação e posição hierárquica da unidade administrativa ou operacional na estrutura básica de órgão da Administração Direta ou de entidade da Administração Indireta.
Art. 11. Os órgãos da Administração Direta terão regimento interno próprio, aprovado pelo Prefeito, após análise da Procuradoria–Geral, que disporá sobre:
I – as demais competências especificas de cada unidade administrativa integrante da respectiva estrutura básica e operacional;
II – as atribuições específicas e comuns dos detentores de cargos em comissão;
III – a identificação da subordinação das unidades administrativas e operacionais aos detentores de cargos em comissão.
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E FUNDAMENTAIS
Art. 12. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art.37 da Constituição Federal, e consoante às disposições da Lei Orgânica Municipal, bem como aos seguintes princípios fundamentais:
I – planejamento;
II – coordenação;
III – descentralização;
IV – delegação de competência;
V – controle.
Seção I
Do Planejamento
Art. 13. O Poder Executivo Municipal adotará permanente processo de planejamento governamental que vise promover o desenvolvimento físico–territorial, econômico, social e de proteção ambiental do Município, bem como a captação e aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecidos nos seguintes instrumentos básicos:
I – Plano Plurianual;
II – Plano Diretor;
III – Diretrizes Orçamentárias;
IV – Orçamentos Anuais.
Seção II
Da Coordenação
Art. 14. As atividades da Administração Municipal, e, especialmente a execução dos planos e programas de Governo, serão objeto de permanente coordenação.
§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões, com a participação das chefias subordinadas.
§ 2º Quando submetidos ao Prefeito, os assuntos deverão ter sido previamente coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que se refere aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo à sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do Governo.
Seção III
Da Descentralização
Art. 15. A execução das atividades da Administração Municipal deverá ser convenientemente descentralizada.
§ 1º A descentralização ocorrerá mediante os seguintes planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Municipal, distinguindo–se o nível de direção do de execução;
b) da Administração Municipal com o Estado e a União, mediante convênio;
c) da Administração Municipal para o setor privado, mediante contratos, convênios ou concessões.
§ 2º Compete ao Chefe do Poder Executivo o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os servidores responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.
Seção IV
Da Delegação de Competência
Art. 16. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa de tarefas cometidas diretamente ao Prefeito, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
Art. 17. É facultado ao Prefeito delegar competência para a prática de atos administrativos, nos limites dispostos na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade e as atribuições pertinentes ao objeto da delegação.
Seção V
Do Controle
Art. 18. O controle das atividades da Administração Municipal será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo particularmente:
I – o controle pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que regulam as atividades específicas pertinentes a cada unidade administrativa;
II – o controle, pelos órgãos competentes, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III – o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município pelos órgãos competentes para aquela atividade.
CAPÍTULO VI
DAS NORMAS RELATIVAS A LICITAÇÕES PARA COMPRAS,
OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES
Art. 19. As licitações para compras, obras, serviços e alienações, regulam–se pelas normas previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação posterior, e obedecerão ao rito processual prescrito nos atos normativos e ordinatórios editados no âmbito da Administração Municipal.
TÍTULO III
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS E SUAS FINALIDADES
Art. 20. São órgãos de direção geral, considerados de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa, as Secretarias Municipais, a Procuradoria–Geral e a Controladoria–Geral, competindo–lhes o assessoramento superior e o desempenho de funções sistêmicas e finalistas.
§ 1° As Coordenadorias–Gerais são órgãos destinados à coordenação e execução das ações de governo, com subordinação hierárquica, administrativa e funcional às Secretarias Municipais, dentro das respectivas áreas de atuação.
§ 2° São órgãos de assessoramento intermediário e direção setorial, aqueles destinados ao desempenho das atribuições regimentais das estruturas subordinadas às Secretarias Municipais e aos órgãos equiparados.
Art. 21. São órgãos de direção setorial de administração desconcentrada as Subprefeituras, responsáveis pela ação governamental direta junto às comunidades de suas áreas geográficas especificadas no art. 37 desta Lei, e com as delimitações físicas, competências e atribuições administrativas estabelecidas no respectivo regimento interno.
Art. 22. São órgãos colegiados os Conselhos Municipais, instituídos como organismos de cooperação com o Poder Executivo, com a finalidade de assessorar a Administração no planejamento, análise e tomada de decisões em matéria de sua competência, vinculados às Secretarias Municipais em razão das respectivas atribuições institucionais, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 23. A estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Cabo Frio compõe–se dos seguintes Órgãos e Entidades:
I – Órgãos Colegiados:
– Conselho Municipal Antidrogas
– Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
– Conselho Municipal de Alimentação Escolar
– Conselho Municipal de Assistência Social
– Conselho Municipal de Cultura
– Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
– Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
– Conselho Municipal de Educação
– Conselho Municipal de Esporte Amador
– Conselho Municipal de Habitação
– Conselho Municipal de Saúde
– Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– Conselho Municipal de Transportes
– Conselho Municipal de Turismo
– Conselho Municipal do Plano Diretor
– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
– Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
– Conselho Tutelar do 1° Distrito
– Conselho Tutelar do 2° Distrito
II – Órgãos Sistêmicos Especiais:
– Fundo Municipal de Assistência Social
– Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
– Fundo Municipal de Saúde
– Fundo Municipal de Transportes
– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
III – Órgãos da Administração Direta Centralizada:
– Gabinete do Prefeito
– Gabinete do Vice–Prefeito
– Procuradoria–Geral do Município
– Controladoria–Geral do Município
– Secretaria Municipal de Governo
– Secretaria Municipal de Ordem Pública
– Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos
– Secretaria Municipal de Administração
– Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
– Secretaria Municipal de Assistência Social
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente
– Secretaria Municipal de Educação
– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
– Secretaria Municipal de Fazenda
– Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos
– Secretaria Municipal de Obras
– Secretaria Municipal de Saúde
– Secretaria Municipal de Transportes
– Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
IV – Órgãos da Administração Direta Desconcentrada:
– Subprefeitura Distrital de Tamoios
– Subprefeitura do Jacaré
– Subprefeitura do Jardim Esperança
– Subprefeitura do Peró
– Subprefeitura do São Cristóvão
V – Entidades da Administração Indireta:
– Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio
– Serviço de Desenvolvimento de Cabo Frio
CAPÍTULO III
DA GOVERNADORIA MUNICIPAL
Art. 24. A Governadoria Municipal é o conjunto de órgãos de primeiro nível hierárquico e de direção geral da estrutura administrativa, aos quais compete o assessoramento superior e imediato ao Prefeito, de acordo as atribuições previstas nesta Lei, e na forma do que dispuser o regulamento, tendo a seguinte composição:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Gabinete do Vice–Prefeito;
III – Procuradoria–Geral do Município;
IV – Controladoria–Geral do Município;
V – Secretaria Municipal de Governo;
VI – Secretaria Municipal de Ordem Pública; e
VII – Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos.
Seção I
Das Competências e Estruturas dos Órgãos
Art. 25. O Gabinete do Prefeito, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é GAPRE, é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Executivo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
II – promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete;
III – realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
IV – elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito;
V – executar as atividades de cerimonial público;
VI – organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com a Coordenadoria–Geral de Comunicação Social;
VII – manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
VIII – organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
IX – receber, registrar e acompanhar a tramitação dos expedientes recebidos da Câmara de Vereadores relativamente a indicações e pedidos de informações;
X – promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens do Prefeito; e
XI – receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito (GAPRE) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Prefeito
– Chefia do Gabinete do Prefeito
– Assessoria Especial de Governo
– Assessoria Administrativa
– Superintendência de Cerimonial
– Departamento de Cerimonial
– Assessoria de Eventos Oficiais
– Divisão de Correspondência
Art. 26. O Gabinete do Vice–Prefeito, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é GAVIPRE, é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice–Prefeito no exercício de suas atribuições e a coordenação de suas relações políticas e administrativas, e ainda, sempre que necessário, o auxílio ao Gabinete do Prefeito, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – assessorar o Prefeito em assuntos da Administração Pública Municipal, inclusive auxiliá–lo sempre que for convocado para missões especiais;
II – assessorar e secretariar o Vice–Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
III – promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete do Vice–Prefeito;
IV – elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Vice–Prefeito;
V – transmitir e controlar as ordens emanadas pelo Vice–Prefeito, para a execução de ações;
VI – planejar, organizar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Vice–Prefeito em relação aos compromissos, recepção, estudo e triagem do expediente recebido e expedido; e
VII – prover meios administrativos necessários à atuação e à execução de outros serviços determinados pelo Vice–Prefeito.
Parágrafo único. O Gabinete do Vice–Prefeito (GAVIPRE) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Vice–Prefeito
– Assessoria de Gabinete
– Assessoria Administrativa
– Assessoria de Comunicação
– Divisão de Correspondência
Art. 27. A Procuradoria–Geral do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é PROGEM, é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas, chefiada pelo Procurador–Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções;
II – elaborar e expedir a correspondência oficial do Chefe do Poder Executivo;
III – representar o Município nas questões de ordem jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
IV – promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o contencioso administrativo;
V – representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
VI – interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal;
VII – controlar a apresentação dos precatórios judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000;
VIII – propor ao Prefeito a avocação de representação de quem tenha legitimidade para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
IX – assistir nos atos de desapropriação imobiliária e proposição de medidas de caráter jurídico que visem o controle das atividades relacionadas com as desapropriações praticadas pelo Município;
X – orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais;
XI – elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissões administrativas;
XII – auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;
XIII – elaborar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, razões de veto e atos normativos e ordinatórios, por determinação do Prefeito;
XIV – elaborar instrumentos de contratos, convênios, ajustes, acordos e termos similares para serem firmados em nome do Município;
XV – emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos;
XVI – examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa as minutas de projetos de lei, decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Municipal;
XVII – organizar e manter arquivo de leis, atos normativos e ordinatórios, convênios, acordos, editais, termos e documentos similares;
XVIII – receber e registrar os autógrafos de lei encaminhados pela Câmara Municipal de Vereadores;
XIX – enviar à Câmara Municipal os projetos de lei, e no seu retorno encaminhar ao Prefeito para sanção;
XX – acompanhar, perante o Legislativo, o andamento dos projetos de lei de iniciativa do Executivo;
XXI – verificar os prazos e providenciar sanção, promulgação ou veto de projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores; e
XXII – organizar e manter acervo bibliográfico de obras doutrinárias e jurisprudenciais de interesse do Município.
Parágrafo único. A Procuradoria–Geral do Município (PROGEM) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Procurador–Geral
– Subprocuradoria–Geral do Contencioso Judicial
– Procuradoria Cível
– Procuradoria Trabalhista
– Procuradoria do Patrimônio
– Procuradoria do Meio Ambiente
– Procuradoria Administrativa
– Procuradoria de Serviços Públicos
– Assistência Jurídica
– Superintendência de Controle de Prazos Judiciais
– Assessoria de Controle de Prazos Judiciais
– Subprocuradoria–Geral para Assuntos Administrativos
– Superintendência de Atendimento a Órgãos Governamentais
– Assessoria de Elaboração de Documentos
– Assessoria de Controle de Prazos
– Superintendência de Informática
– Assessoria de Informática
– Superintendência de Assuntos Legislativos
– Departamento de Elaboração Normativa
– Assessoria de Redação de Atos
– Assessoria de Publicação de Atos Oficiais
– Assessoria de Controle de Publicações
– Assessoria de Documentação e Arquivo
– Superintendência de Recursos Humanos
– Supervisão Administrativa
– Departamento de Administração
– Assessoria Administrativa
– Departamento de Manutenção e Zeladoria
– Divisão de Manutenção e Zeladoria
Art. 28. À Controladoria–Geral do Município, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é CGM, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, compete à realização das atividades e rotinas de controle e fiscalização previstos nos arts. 72, §1°, 73 e 74 da Lei Orgânica Municipal, possuindo, dentro de sua área de competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos, cabendo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – no apoio ao controle externo, exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e certificado de auditoria;
b) instaurar Tomada de Contas.
V – fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
VI – proceder a apurações de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito, à Procuradoria–Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária;
VII – examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas, verificando a fidelidade funcional dos agentes da Administração e responsáveis por bens e valores públicos;
VIII – atuar com ingerência sobre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas e empresas públicas que venham a ser constituídas, exercendo o acompanhamento, o controle e a fiscalização, no âmbito de sua competência;
IX – prestar informações e fornecer documentos aos Tribunais de Contas;
X – gerenciar e operacionalizar o Sistema de Comunicação Digital – SICODI do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
XI – supervisionar a gestão de fundos, programas ou convênios;
XII – fiscalizar e realizar a tomada de contas dos Órgãos da Administração Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;
XIII – coordenar e executar as atividades de execução financeira e controle orçamentário;
XIV – coordenar e executar os procedimentos de licitação e contratos administrativos, compras e alienações;
XV – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
XVI – acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
XVII – acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária;
XVIII – manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação; e
XIX – zelar pelo equilíbrio financeiro do erário municipal, através da elaboração de estudos e proposição de medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos.
Parágrafo único. A Controladoria–Geral do Município (CGM) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Controlador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Superintendência Administrativa
– Assessoria Administrativa
– Departamento de Gerenciamento do Sistema de Comunicação Digital
– Assessoria de Atendimento ao SICODI
– Departamento de Controle Interno
– Divisão de Prestação de Contas
– Divisão de Tomada de Contas
– Superintendência de Gerenciamento e Redução de Custos
– Departamento de Análise de Processos de Compras e Serviços
– Assessoria de Saneamento de Processos de Compras e Serviços
– Departamento de Execução Financeira e Controle Orçamentário
– Divisão de Planejamento Orçamentário
– Divisão de Empenho
– Departamento de Materiais e Serviços
– Divisão de Compras e Serviços
– Departamento de Licitação e Contrato
– Divisão de Licitação
– Divisão de Contrato
Art. 29. À Secretaria Municipal de Governo, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEGOV, compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações de Governo;
II – promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;
III – planejar e supervisionar o cumprimento da política para a juventude;
IV – planejar e supervisionar o cumprimento da política de comunicação e divulgação social do Governo;
V – elaborar, em conjunto com os demais órgãos municipais, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária;
VI – dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Plano Diretor, de acordo com a legislação especifica que o instituiu;
VII – coordenar o Serviço Militar no Município, no que tange ao alistamento e organização da seleção de jovens; e
VIII – promover a defesa do consumidor e a ouvidoria pública.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Secretário
– Chefia de Gabinete
– Coordenadorias–Gerais
– Coordenadoria–Geral de Assuntos Governamentais
– Coordenadoria–Geral de Comunicação Social
– Coordenadoria–Geral da Juventude
– Subsecretaria de Governo
– Assessoria Administrativa
– Assessoria ao Órgão Colegiado
– Superintendência de Gestão e Planejamento
– Departamento de Gestão e Planejamento
– Divisão de Abertura e Movimentação de Processos
– Superintendência de Apoio Governamental
– Departamento de Apoio Governamental
– Serviço de Apoio Governamental
– Supervisão Administrativa
– Coordenadoria de Controle de Pessoal
– Assessoria Administrativa
– Assessoria de Informática
– Departamento de Apoio a Junta do Serviço Militar
– Assessoria Administrativa
– Ouvidoria Municipal
– Supervisão de Atendimento ao Contribuinte
– Serviço de Atendimento ao Contribuinte
– Departamento de Defesa do Consumidor
– Divisão de Apoio ao Consumidor
– Subprefeituras
– Subprefeitura Distrital de Tamoios
– Subprefeitura do Jacaré
– Subprefeitura do Jardim Esperança
– Subprefeitura do Peró
– Subprefeitura do São Cristóvão
– Órgão Colegiado
– Conselho Municipal do Plano Diretor
Art. 30. Integram a Secretaria Municipal de Governo os seguintes órgãos com suas respectivas estruturas:
I – Coordenadoria–Geral de Assuntos Governamentais, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEAG, órgão destinado a realizar o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei, bem como realizar funções de representação perante os órgãos e entidades da União e do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas, possuindo a seguinte estrutura:
– Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Superintendência Administrativa
– Assessoria Administrativa
– Superintendência de Relacionamento Intergovernamental e Articulação
Institucional
– Assessoria de Relacionamento Intergovernamental e Articulação Institucional
– Superintendência de Representação Social e Política
– Assessoria de Representação Social e Política
II – Coordenadoria–Geral de Comunicação Social, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGECOM, órgão incumbido, dentre outras atribuições regimentais, de consoante às diretrizes estabelecidas e com observância do disposto no §1° do art. 37 da Constituição Federal:
a) realizar as atividades de coordenação de imprensa e comunicação, relacionadas à execução dos serviços de divulgação, sistematização, registro e publicação jornalística de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;
b) manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas e institucionais; e
c) planejar e executar as ações de marketing governamental.
Parágrafo único. A Coordenadoria–Geral de Comunicação Social (COGECOM) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Superintendência Administrativa
– Departamento de Administração
– Assessoria Administrativa
– Superintendência de Publicidade Institucional
– Departamento de Jornalismo
– Divisão de Relações com a Imprensa
– Departamento de Divulgação e Publicidade
– Divisão de Redação
– Divisão de Registro de Som e Imagem
– Departamento de Iconografia
– Assessoria Administrativa
III – Coordenadoria–Geral da Juventude, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COJUVE, órgão incumbido de realizar, dentre outras atribuições regimentais:
a) a execução de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas a juventude;
b) a coordenação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens;
c) a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para jovens;
d) o apoio a iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto–organização dos jovens;
e) promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude;
f) conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas enfrentados, suas necessidades e potencialidades;
g) promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;
h) promover cursos visando à formação de jovens líderes;
i) identificar interesse e formular propostas de convênios com entidades públicas e privadas;
j) coordenar a elaboração de programas e projetos, no âmbito de sua competência, em consonância com a proposta orçamentária;
k) identificar os fatores sociais nocivos à juventude, organizando programas para combatê–los, cooperando com entidades judiciais e assistenciais; e
l) procurar meios para encaminhar à aprendizagem profissional, bolsas de estudo ou emprego aos jovens de baixa renda.
Parágrafo único. A Coordenadoria–Geral da Juventude (COJUVE) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Superintendência de Planejamento e Ações Governamentais para a
Juventude
– Coordenadoria de Integração de Políticas para a Juventude
– Departamento de Ações Governamentais para a Juventude
– Divisão de Apoio a Juventude
– Serviço de Apoio a Juventude
Art. 31. À Secretaria Municipal de Ordem Pública, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMOP, compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – prover a assessoria direta e imediata ao Prefeito nos assuntos de segurança pública, na forma e de acordo com o Plano Nacional de Segurança Pública;
II – zelar pela segurança pessoal do Chefe do Executivo;
III – desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
IV – planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
V – representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins, de que o Município integre;
VI – assessorar o Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório;
VII – desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção ou enfrentamento da criminalidade;
VIII – contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
IX – comandar a fiscalização e controle do trânsito, bem como do Depósito Público de automóveis apreendidos, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;
X – controlar, supervisionar, e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir–lhe a consecução dos seus fins;
XI – garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;
XII – garantir, através da Guarda Marítima e Ambiental, a fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias litorâneas, lacustres e fluviais do Município, a prestação de socorro e salvamento a vitimas de acidentes náuticos e o provimento de medidas preventivas de proteção do meio ambiente, nos termos da legislação vigente;
XIII – controlar e supervisionar o desenvolvimento das atribuições da Defesa Civil Municipal, com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;
XIV – atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas e privadas municipais;
XV – comandar as ações de licenciamento e fiscalização de posturas municipais;
XVI – interagir com outras Secretarias do Município, evidenciando a importância da obediência a aspectos relativos à segurança em suas decisões administrativas particulares; e
XVII – buscar a integração das ações municipais com as de outros Municípios vizinhos, bem como as ações dos governos estadual e federal, buscando planos e programas conjuntos para a realização de objetivos comuns, usando para isso formas consorciadas ou outras disponíveis no ordenamento vigente.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Secretário
– Chefia de Gabinete
– Subsecretaria de Ordem Pública
– Assessoria de Comunicação
– Supervisão Administrativa
– Divisão de Protocolo e Movimentação de Processos Administrativos
– Assessoria Administrativa
– Superintendências
– Superintendência de Trânsito
– Superintendência da Guarda Municipal
– Superintendência da Guarda Marítima e Ambiental
– Superintendência da Defesa Civil
– Superintendência de Fiscalização Fundiária
– Superintendência de Licenciamento e Fiscalização de Posturas
– Coordenadoria Operacional
– Assessoria de Inteligência
– Coordenadoria de Controle de Pessoal
– Departamento de Recursos Humanos
– Assessoria de Informática
– Departamento de Formação e Treinamento
– Divisão de Capacitação de Pessoal
Art. 32. Integram a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) os seguintes órgãos com suas respectivas estruturas:
I – Superintendência de Trânsito, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é STRANS, é órgão executivo de trânsito e executivo viário do Município de Cabo Frio, com a competência legal de atuação no âmbito de sua circunscrição territorial para realização das atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo–lhe:
a) planejar e executar campanhas educativas nos diversos segmentos da sociedade;
b) propor campanhas educativas de trânsito;
c) elaborar relatórios relacionados às atividades e principais ocorrências observadas, apresentando alternativas e soluções objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
d) esclarecer, junto à Guarda Municipal, possíveis dúvidas quanto à legislação de trânsito, ou quanto ao preenchimento do auto de infração, e mantê–la informada quanto às alterações na referida legislação;
e) manter o controle relacionado aos resultados das ações desenvolvidas para estabelecer a meta seguinte corrigindo as autuações para melhor aplicação do conteúdo e atualização do planejamento;
f) criar uma estrutura dinâmica relacionada ao trânsito, a fim de nortear melhor os procedimentos de controle, fiscalização, planejamento e execução do trânsito;
g) emitir análise dos dados estatísticos a fim de avaliar as suas ações relacionadas ao trânsito;
h) elaborar estatísticas de acidentes de trânsito, e outras que se fizerem necessárias;
i) elaborar estatísticas de todas as ocorrências atendidas pela Secretaria;
j) elaborar relatórios gerenciais das atividades e principais ocorrências observadas na Secretaria, apresentando alternativas, objetivando suprir a administração superior com elementos necessários à tomada de decisões;
k) elaborar gráficos mostrando os locais com maiores índices de acidentes de trânsito no Município;
l) planejar e criar rotinas para atender rigorosamente o previsto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
m) estabelecer contatos a fim de se firmar convênios entre o Município e demais órgãos detentores de Cadastro de Veículos e do Cadastro Nacional de Habilitação para consecução da aplicação de multas, resultado das autuações lavradas pela autoridade de trânsito e seus agentes;
n) manter um cadastro atualizado de todas as autuações lavradas no Município, em arquivo pelo tempo determinado em lei, emitindo as multas para cobrança no prazo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro;
o) atender com presteza e atenção à população, informando–a a respeito de multa ou recurso sobre a mesma; e
p) manter estatística de suas atividades, além de outras atribuições que lhe forem cometidas.
Parágrafo único. A Superintendência de Trânsito (STRANS) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Superintendente
– Assessoria de Gabinete
– Departamento de Planejamento Técnico
– Assessoria de Engenharia de Tráfego
– Assessoria de Programas Educacionais de Trânsito
– Assessoria de Logística
– Departamento de Acompanhamento e Controle Viário
– Divisão de Sinalização
– Divisão de Manutenção do Sistema
– Divisão de Novas Implantações
– Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI
– Comissão de Análise de Defesa da Autuação – CADAU
II – Superintendência da Guarda Municipal, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SGM, é órgão destinado a coordenar e dirigir as atividades do grupamento, competindo–lhe, dentre outras atribuições regulamentares:
a) proteger os bens, serviços e instalações municipais, bem como o meio ambiente e exercer fiscalização do uso de vias urbanas e estradas municipais;
b) exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, de suas autarquias e fundações, terminais, parques e jardins, escolas, creches, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, hospitais, postos de saúde, mercados e áreas de estacionamento da Prefeitura e demais Unidades Administrativas;
c) participar de maneira ativa às comemorações cívicas;
d) prestar apoio, sempre que solicitada e na medida de suas disponibilidades, às autoridades judiciais e seus agentes;
e) organizar–se no sentido de manter seus registros de ocorrência e arquivos à disposição do Ministério Público e da autoridade policial e seus agentes, para eventuais consultas, sempre que contenham informes relevantes para as atividades de Polícia Judiciária;
f) colaborar com a fiscalização da Municipalidade na aplicação relativa ao exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município;
g) coordenar ações em conjunto com Federação, Estado e outros Municípios, no sentido de oferecer e obter colaboração quando necessário;
h) coordenar, em conjunto com os demais órgãos competentes, o serviço de trânsito no Município, nos termos da legislação em vigor;
i) colaborar, através de convênio firmado com o órgão estadual responsável, na execução de ações conjuntas de fiscalização e repressão, com vistas a coibir a operação de transportes rodoviários de passageiros por pessoas ou entidades que não sejam concessionárias, permissionárias ou autorizadas, mediante a aplicação conjunta ou separada de penalidades, nos termos do disposto no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, e apoio preventivo e repressivo daquelas operações irregulares;
j) intervir, orientar e advertir os motoristas em caso de desobediência às normas estabelecidas na legislação de trânsito;
k) exercer vigilância nos festejos públicos e nas áreas em que for requisitado, a critério do Executivo Municipal; e
l) colaborar quando solicitado, com as tarefas atribuídas à Superintendência de Defesa Civil, na ocorrência de calamidades públicas e sinistros.
Parágrafo único. A Superintendência da Guarda Municipal (SGM) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Superintendente
– Assessoria de Gabinete
– Coordenadoria de Trânsito
– Assessoria Administrativa
– Departamento Técnico–Operacional
– Assessoria Operacional
– Assessoria de Fiscalização e Controle de Trânsito
– Serviço de Atividades Especiais
– Departamento de Segurança e Vigilância de Bens Públicos
e Próprios Municipais
– Assessoria de Apoio Logístico
– Divisão de Vigilância Patrimonial
– Divisão de Ronda Escolar
III – Superintendência da Guarda Marítima e Ambiental, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SGMA, é órgão destinado a coordenar e dirigir as atividades do grupamento, competindo–lhe a fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias litorâneas, lacustres e fluviais do Município, a prestação de socorro e salvamento a vitimas de acidentes náuticos e o provimento de medidas preventivas de proteção do meio ambiente, nos termos da legislação vigente; possuindo a seguinte estrutura:
– Gabinete do Superintendente
– Assessoria de Gabinete
– Coordenadoria Operacional
– Assessoria Administrativa
– Diretoria de Operações Marítimas e Ambientais
– Assessoria de Apoio Logístico
– Assessoria Operacional
– Supervisão de Setor
IV – Superintendência de Defesa Civil, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUDEC, é órgão destinado a realizar os atos relativos à defesa civil e controle de fatos adversos, naturais ou não, competindo–lhe, dentre outras atribuições regulamentares:
a) coordenar e executar as ações de defesa civil;
b) manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
c) capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
d) propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
e) executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
f) promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais;
g) estudar, definir, propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da comunidade e recuperação de áreas quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos;
h) participar e colaborar com programas coordenados pelo Sistema Estadual de Defesa Civil;
i) sugerir obras e medidas de proteção com o intuito de prevenir ocorrências graves;
j) promover campanhas educativas junto às comunidades e estimular o seu envolvimento, motivando atividades relacionadas com a Defesa Civil;
k) estar atenta às informações de alerta dos órgãos competentes para executar planos operacionais em tempo oportuno;
l) comunicar aos órgãos superiores quanto à produção, ao manuseio ou ao transporte de produtos de alto risco, que ponham em perigo a população;
m) estabelecer intercâmbio de ajuda, quando necessário, com outros Municípios; e
n) emitir parecer técnico que subsidiará a decisão da decretação da existência da Situação de Emergência, Estado de Calamidade Pública ou sobre outros fatos adversos dentro das atribuições da Defesa Civil.
Parágrafo único. A Superintendência de Defesa Civil (SUDEC) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Superintendente
– Assessoria de Gabinete
– Coordenadoria de Defesa Civil
– Assessoria Administrativa
– Departamento de Planejamento de Ações
– Assessoria de Apoio Logístico
– Assessoria Operacional
– Serviço de Apoio
V – Superintendência de Fiscalização Fundiária, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUFISF, é órgão destinado a atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas e privadas municipais, possuindo a seguinte estrutura:
– Gabinete do Superintendente
– Assessoria de Gabinete
– Coordenadoria de Fiscalização Fundiária
– Assessoria Administrativa
– Assessoria de Apoio Logístico
– Assessoria Operacional
– Serviço de Apoio
VI – Superintendência de Licenciamento e Fiscalização de Posturas, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SULFIP, é órgão incumbido de:
a) realizar o cadastramento e conceder licenciamento a profissionais autônomos para o exercício de atividades de comércio ambulante;
b) fiscalizar a preservação de higiene do passeio ocupado por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiras aos bares e lanchonetes;
c) fiscalizar a veiculação de propaganda comercial fixa nos batentes e vitrines ou fora dos estabelecimentos;
d) orientar a apreensão e recolhimento ao depósito, dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas;
e) realizar vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais, e aplicar as sanções de advertência, multa e apreensão imediata de mercadorias;
f) fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; e
g) atuar de forma preventiva e coercitiva, quando ocorrer a utilização de áreas e logradouros públicos como ponto de comércio ou outras atividades, sem expressa autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. A Superintendência de Licenciamento e Fiscalização de Posturas (SULFIP) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Superintendente
– Assessoria de Gabinete
– Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Posturas
– Assessoria Administrativa
– Departamento de Licenciamento e Fiscalização
– Divisão de Licenciamento
– Divisão de Fiscalização
– Serviço de Apoio
Art. 33. À Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMPE, compete, dentre outras atribuições regimentais, assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente no desenvolvimento de projetos, programas ou ações de interesse estratégico para o Município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos munícipes, possuindo a seguinte estrutura:
– Gabinete do Secretário
– Chefia de Gabinete
– Assessoria Especial de Integração Municipal
– Subsecretaria de Projetos Estratégicos
– Assessoria Administrativa
– Assessoria de Informática
– Superintendência de Planejamento de Projetos Estratégicos
– Assessoria Técnica de Planejamento
– Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Projetos
– Departamento de Estudos e Pesquisas
– Divisão de Estatística e Informações
– Seção de Formulação de Projetos
Seção II
Das Subprefeituras
Art. 34. As Subprefeituras são órgãos da Administração Direta, de direção setorial e execução desconcentrada da estrutura básica do Poder Executivo, para o exercício da supervisão, execução, fiscalização, controle e orientação administrativa das ações de governo nas suas áreas de competência.
Art. 35. As Subprefeituras são diretamente subordinadas ao Prefeito do Município, vinculadas para fins administrativos à Secretaria Municipal de Governo.
§ 1° As Subprefeituras têm como atribuição principal as atividades inerentes à Administração Pública Municipal nas zonas urbana, de expansão urbana e rural compreendidas nas respectivas áreas geográficas.
§ 2° O Prefeito do Município poderá delegar ao Vice–Prefeito, nos termos do art.58 da Lei Orgânica Municipal, competência para exercer as atribuições de coordenação–geral das Subprefeituras, na forma e nos limites do ato de delegação.
Art. 36. As Subprefeituras regem–se por esta Lei, pelas disposições regulamentares expedidas pelo Prefeito, bem como pelo respectivo Regimento Interno que conterá as especificações de natureza técnico–administrativas, o detalhamento das atribuições e os limites da competência delegada pelo Chefe do Executivo.
Art. 37. As Subprefeituras são as seguintes:
I – Subprefeitura Distrital de Tamoios, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUBTAM, compreendendo as localidades de Santo Antonio, Unamar, Aquários, Campos Novos, parte do Gargoá, Angelim, Araçá, Agrisa, Botafogo, São Jacinto e Maria Joaquina, com a seguinte estrutura:
Gabinete do Subprefeito
Assessoria de Gabinete do Subprefeito
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Serviço de Protocolo e Arquivo
Administração Regional de Santo Antônio
Administração Regional de Unamar e Aquárius
Administração Regional de Campos Novos
Administração Regional de parte do Gargoá e Angelim
Administração Regional de Araçá e Agrisa
Administração Regional de Botafogo, São Jacinto e Maria Joaquina
Coordenadoria de Serviços Públicos e Planejamento de Obras
Departamento de Serviços Públicos
Divisão de Serviços Públicos
Serviço de Limpeza Urbana
Supervisão de Equipamentos e Maquinários
Divisão de Transportes
Serviço de Mecânica
Departamento de Planejamento de Obras
Divisão de Obras
Serviço de Carpintaria
Coordenadoria de Fiscalização
Assessoria de Fiscalização
Coordenadoria de Produção Local e Escoamento
Assessoria de Produção
Assessoria de Escoamento da Produção Local
Coordenadoria de Eventos
Seção de Eventos
II – Subprefeitura do Jacaré, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUBJAC, abrangendo os bairros do Jacaré, Gamboa, Monte Alegre e adjacências, com a seguinte estrutura:
Gabinete do Subprefeito
Assessoria de Gabinete do Subprefeito
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Serviço de Protocolo e Arquivo
Administração Regional do Jacaré e Gamboa
Administração Regional do Monte Alegre e Adjacências
Coordenadoria de Serviços Públicos e Planejamento de Obras
Departamento de Serviços Públicos
Divisão de Serviços Públicos
Serviço de Limpeza Urbana
Supervisão de Equipamentos e Maquinários
Divisão de Transportes
Serviço de Equipamentos e Maquinários
Departamento de Planejamento de Obras
Divisão de Obras
Coordenadoria de Fiscalização
Assessoria de Fiscalização
Coordenadoria de Eventos
Seção de Eventos
III – Subprefeitura do Jardim Esperança, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUBJARD, compreendendo as localidades de Jardim Esperança, Tangará, Caminho de Búzios e adjacências, com a seguinte estrutura:
Gabinete do Subprefeito
Assessoria de Gabinete do Subprefeito
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Serviço de Protocolo e Arquivo
Administração Regional de Jardim Esperança e Tangará
Administração Regional de Caminho de Búzios e adjacências
Coordenadoria de Serviços Públicos e Planejamento de Obras
Departamento de Serviços Públicos
Divisão de Serviços Públicos
Serviço de Limpeza Urbana
Supervisão de Equipamentos e Maquinários
Divisão de Transportes
Serviço de Equipamentos e Maquinários
Departamento de Planejamento de Obras
Divisão de Obras
Coordenadoria de Fiscalização
Assessoria de Fiscalização
Coordenadoria de Eventos
Seção de Eventos
IV – Subprefeitura do Peró, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUBPERO, abrangendo os bairros do Peró, Ogiva, Cajueiro e adjacências, com a seguinte estrutura:
Gabinete do Subprefeito
Assessoria de Gabinete do Subprefeito
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Serviço de Protocolo e Arquivo
Administração Regional do Peró e Ogiva
Administração Regional do Cajueiro e adjacências
Coordenadoria de Serviços Públicos e Planejamento de Obras
Departamento de Serviços Públicos
Divisão de Serviços Públicos
Serviço de Limpeza Urbana
Supervisão de Equipamentos e Maquinários
Divisão de Transportes
Serviço de Equipamentos e Maquinários
Departamento de Planejamento de Obras
Divisão de Obras
Coordenadoria de Fiscalização
Assessoria de Fiscalização
Coordenadoria de Eventos
Seção de Eventos
V – Subprefeitura do São Cristóvão, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SUBSAC, abrangendo os bairros do São Cristóvão, Foguete, Manoel Correa, Guarani, Vila do Sol, Praia do Siqueira, Parque Burle, Jardim Caiçara e adjacências, com a seguinte estrutura:
Gabinete do Subprefeito
Assessoria de Gabinete do Subprefeito
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Serviço de Protocolo e Arquivo
Administração Regional do São Cristóvão, Manoel Correa e Adjacências
Administração Regional do Parque Burle, Jardim Caiçara e Adjacências
Coordenadoria de Serviços Públicos e Planejamento de Obras
Departamento de Serviços Públicos
Divisão de Serviços Públicos
Serviço de Limpeza Urbana
Supervisão de Equipamentos e Maquinários
Divisão de Transportes
Serviço de Equipamentos e Maquinários
Departamento de Planejamento de Obras
Divisão de Obras
Coordenadoria de Fiscalização
Assessoria de Fiscalização
Coordenadoria de Eventos
Seção de Eventos
CAPÍTULO IV
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 38. As Secretarias Municipais são órgãos de primeiro nível hierárquico e de direção geral da estrutura administrativa, aos quais compete à integração, coordenação, supervisão e execução das ações de governo, dentro das respectivas áreas de atuação, na forma desta Lei e das normas regimentais.
Art. 39. As demais Secretarias Municipais, com as atribuições que constituem a competência de cada uma, e as respectivas estruturas sistematizadas, são as seguintes:
I – Secretaria Municipal de Administração;
II – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente;
V – Secretaria Municipal de Educação;
VI – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VII – Secretaria Municipal de Fazenda;
VIII – Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos
IX – Secretaria Municipal de Obras;
X – Secretaria Municipal de Saúde;
XI – Secretaria Municipal de Transportes; e
XII – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Seção Única
Da Competência e Estrutura
Art. 40. À Secretaria Municipal de Administração, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECAD, compete o estabelecimento de diretrizes e execução da política de recursos humanos, na forma da lei, a supervisão, coordenação e realização de concursos públicos, controle e guarda de bens patrimoniais, elaboração e processamento da folha de pagamento, protocolo e arquivo geral; além de outras atribuições regulamentares, possuindo a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Subsecretaria de Administração
Coordenadoria Administrativa
Supervisão Administrativa
Departamento de Administração
Divisão de Administração
Divisão de Protocolo–Geral
Divisão de Arquivo–Geral
Departamento de Patrimônio
Divisão de Almoxarifado
Departamento de Zeladoria do Prédio–Sede da Prefeitura
Divisão de Serviços Gerais
Serviço de Zeladoria
Supervisão de Processamento de Dados
Departamento de Informática
Assessoria de Informática
Supervisão Gerencial de Recursos Humanos
Departamento de Recursos Humanos
Assessoria de Recursos Humanos
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Registro Funcional
Divisão de Pagamento
Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal
Departamento de Treinamento e Segurança do Trabalho
Divisão de Treinamento e Segurança do Trabalho
Serviço de Segurança do Trabalho
Art. 41. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECMAA, é órgão responsável pela formulação e execução da política municipal de agricultura e abastecimento, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
II – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração;
III – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;
IV – executar obras e serviços de infra–estrutura agrícola;
V – promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;
VI – promover medidas de incentivo e apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores;
VII – elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da fruticultura;
VIII – realizar a apreensão e recolhimento ao depósito público, dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas; e
IX – dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, de acordo com a legislação específica que o instituiu.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SECMAA) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Subsecretaria de Agricultura e Abastecimento
Assessoria Administrativa
– Assessoria ao Órgão Colegiado
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Departamento de Projetos Agrícolas
Divisão de Fomento à Fruticultura
Divisão de Fomento da Produção Animal
Divisão de Apoio à Comercialização da Produção
Divisão de Defesa Agropecuária
Serviço de Sanidade Animal
Serviço de Apreensão de Animais
– Órgão Colegiado
– Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Art. 42. À Secretaria Municipal de Assistência Social, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMAS, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas;
II – implementar ações sócio–assistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;
III – desenvolver ação social junto a indivíduos e grupos visando capacitar a compreender sua condição de vida e estimulá–los a participar na solução de seus problemas;
IV – desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, através de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social, destinada a prestação de serviços sócio–assistenciais às famílias;
V – desenvolver a política de proteção social especial, para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio–educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos, subdivididos conforme abaixo:
a) média complexidade: através de unidades públicas de atendimento especializado da assistência social, nominadas de Centros Especializados de Assistência Social – CREAS e demais programas de serviços especializados, destinados a famílias cujos direitos fundamentais já se encontram violados, mas que mantêm vínculos de pertencimento, objetivando promover acesso a serviços de apoio e sobrevivência, prover atenção sócio–assistencial e incluir em serviços de atendimento e solidariedade em centros–dia, atendimento domiciliar, serviços de combate à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, serviços de atendimento humanizado, integral e qualificado às mulheres em situação de violência;
b) alta complexidade: através de unidade de referência regional e demais programas e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos vínculos já estejam rompidos e necessitem de acolhimento fora de seu núcleo familiar e comunitário, objetivando prestar atenção sócio–assistencial e proteção integral, em casas–lar, abrigos, albergues, unidades de longas permanências e outros;
VI – planejar e executar ações de proteção básica no território referenciado;
VII – estruturar e apoiar tecnicamente e administrativamente os órgãos colegiados vinculados a SEMAS;
VIII – manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC e dos benefícios eventuais;
IX – realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social e ambiental, a partir de estudos e pesquisas realizadas;
X – estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;
XI – garantir a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias;
XII – coordenar o monitoramento e avaliação das ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;
XIII – assegurar a reciprocidade das ações entre as redes de proteção básica e especial;
XIV – inserir, alimentar e manter atualizados, no Cadastro Único, os dados das famílias de vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família ou outro que vier a substituí–lo;
XV – coordenar e executar ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
XVI – prestar assessoria às entidades não–governamentais no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XVII – planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;
XVIII – propor e supervisionar a implementação e execução das políticas municipais que visem proporcionar melhorias e dar novas oportunidades de trabalho e emprego, inclusive quanto à questão da mulher e das pessoas com deficiência, no sentido de melhorar a qualidade da mão–de–obra e propiciar condições de melhores oportunidades no mercado de trabalho; e
XIX – gerir os recursos destinados à assistência social e à criança e ao adolescente, respectivamente, através do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Assessoria Administrativa
Assessoria de Tecnologia da Informação
Assessoria de Comunicação e Eventos
Assessoria Técnica
Coordenadorias–Gerais
Coordenadoria–Geral da Criança e do Adolescente
Coordenadoria–Geral da Melhor Idade
Coordenadoria–Geral da Mulher
Subsecretaria de Assistência Social
Assessoria do Programa Bolsa Família – PBF
Assessoria do Programa Alimentando o Cidadão – PAC
Assessoria aos Órgãos Colegiados
Superintendência Financeira
Assessoria Técnica
Assessoria Administrativa
Assessoria Contábil e Financeira
Superintendência de Gestão do SUAS
Divisão de Convênios e Articulação Institucional
Serviço de Elaboração de Projetos e Capacitação de Recursos
Divisão de Informação, Monitoramento e Avaliação
Serviço de Monitoramento e Avaliação
Serviço de Elaboração de Pesquisa e Informação
Departamento de Proteção Básica
Divisão de Garantia dos Direitos Sócio–Assistenciais
Serviço de Atenção Integral a Família
Serviço de Apoio Sócio–Educativo
Divisão de Inclusão Social
Serviço GTR
Departamento de Proteção Especial
Divisão de Proteção Especial de Média Complexidade
Serviço de Apoio a PCD, a Criança, ao Idoso e a Mulher
Serviço de Busca Ativa
Serviço de Plantão Social
Divisão de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Serviço de Acolhimento a Pessoa em Situação de Rua
Departamento Administrativo
Assessoria de Recursos Humanos
Assessoria Operacional
Assessoria de Controle de Processos
Assessoria de Patrimônio
Assessoria de Compras e Serviços
Divisão de Serviços Gerais
Serviço de Manutenção e Reparos
Serviço de Transportes
Departamento de Apoio a Pessoa com Deficiência
Assessoria de Políticas Públicas
Assessoria Administrativa
Divisão de GTR – CPED
Serviço Técnico
Serviço de Oficinas de Inclusão Produtiva
Serviço de Empregabilidade
– Órgãos Colegiados
– Conselho Municipal de Assistência Social
– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
– Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
– Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– Conselho Tutelar do 1° Distrito
– Conselho Tutelar do 2° Distrito
– Órgãos Sistêmicos Especiais
– Fundo Municipal de Assistência Social
– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 43. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) os seguintes órgãos com suas respectivas estruturas:
I – Coordenadoria–Geral da Criança e do Adolescente, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGECRIA, é órgão responsável pela execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, segundo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e conforme os programas e projetos aprovados para o setor; bem como pela promoção do relacionamento com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a legislação específica que o instituiu; possuindo a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Assessoria de Gabinete
Coordenadoria de Políticas Públicas para a Criança e o Adolescente
Assessoria Administrativa
Assessoria de Projetos Especiais
Assessoria de Apoio Psicossocial
Departamento de Administração
Assessoria Administrativa
II – Coordenadoria–Geral da Melhor Idade, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEMEI, órgão responsável por executar a política municipal dos direitos do idoso, através da promoção de ações que visem proporcionar a estes melhor qualidade de vida e cidadania; em consonância com as diretrizes da Política Nacional e do Estatuto do Idoso; possuindo a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Assessoria de Gabinete
Departamento de Administração
Assessoria Administrativa
Departamento de Políticas Públicas para o Idoso
Assessoria Administrativa
Departamento de Projetos Especiais
Assessoria de Apoio Psicossocial
Assessoria Técnica
Assessoria Administrativa
III – Coordenadoria–Geral da Mulher, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEMUL, é órgão responsável por coordenar e executar planos, programas, projetos e ações que visem à promoção e defesa dos direitos humanos da mulher e a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais; com a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Assessoria de Gabinete
Departamento de Administração
Assessoria Administrativa
Departamento de Políticas Públicas para Mulheres
Assessoria Administrativa
Divisão de Projetos Especiais
Divisão de Administração das Unidades de Assistência
Assessoria Técnica
Assessoria Administrativa
Art. 44. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEDESC, é órgão responsável pelo planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas com o desenvolvimento socioeconômico do Município, com ênfase nas áreas de regularização fundiária, indústria, comércio, trabalho, pesca, meio ambiente e desenvolvimento urbano, cabendo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – o planejamento, o controle e avaliação da política de regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;
II – a articulação para instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;
III – a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e agronegócio;
IV – o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
V – a formulação e o controle da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão–de–obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
VI – o incentivo às ações de qualificação e re–qualificação profissional e de colocação de mão–de–obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômica no Município;
VII – a formulação e o controle da política municipal para o meio ambiente e a pesca;
VIII – a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
IX – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
X – a coordenação da estratégia, monitoramento e avaliação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
XI – a normatização, monitoramento e avaliação da realização de ações de intervenção urbana;
XII – a coordenação da elaboração de propostas de legislação urbanística municipal; e
XIII – o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente (SEDESC) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Secretário
– Chefia de Gabinete
– Coordenadorias–Gerais
– Coordenadoria–Geral de Indústria, Comércio, Trabalho e Pesca
– Coordenadoria–Geral de Meio Ambiente
– Coordenadoria–Geral de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
– Assessoria Especial de Regularização Fundiária
– Coordenadoria de Planejamento e Regularização Fundiária
– Departamento de Regularização Fundiária
– Assessoria Administrativa
– Subsecretaria de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente
– Assessoria Administrativa
– Assessoria ao Órgão Colegiado
– Superintendência de Gestão e Planejamento
– Departamento de Gestão e Planejamento
– Assessoria Administrativa
– Assessoria Contábil e Financeira
– Departamento Administrativo
– Assessoria de Recursos Humanos
– Assessoria de Patrimônio
– Assessoria de Compras e Serviços
– Divisão de Abertura e Movimentação de Processos
– Seção de Serviços Gerais
– Órgão Colegiado
– Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Art. 45. Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente (SEDESC) os seguintes órgãos com suas respectivas estruturas:
I – Coordenadoria–Geral de Indústria, Comércio, Trabalho e Pesca, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEIC, é órgão responsável pela execução da política municipal de indústria, comércio, trabalho e pesca, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
a) promover ações visando à instalação, localização e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;
b) executar a política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão–de–obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
c) desenvolver programas de incentivo às ações de qualificação e re–qualificação profissional e de colocação de mão–de–obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município;
d) apoiar o associativismo, o cooperativismo e a pesca artesanal;
e) organizar e executar o desenvolvimento da pesca no Município;
f) apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos do interesse da pesca no Município; e
g) desenvolver a articulação com instituições públicas ou privadas internas e externas, com a finalidade de subsidiar e fomentar o desenvolvimento da pesca.
Parágrafo único. A Coordenadoria–Geral de Indústria, Comércio, Trabalho e Pesca (COGEIC) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Assessoria de Gabinete
Departamento de Fomento às Atividades Empresariais
Assessoria de Relações Empresariais
Divisão de Apoio à Microempresa
Serviço de Informática
Divisão de Promoção do Trabalho
Serviço de Orientação Profissional
Serviço de Apoio Operacional
Departamento de Pesca e Aqüicultura
Serviço de Fomento da Pesca e Aqüicultura
– Serviço de Administração do Mercado Municipal
II – Coordenadoria–Geral de Meio Ambiente, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEMA, é órgão responsável pela execução da política municipal do meio ambiente e dos recursos hídricos, preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
a) realizar o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de instalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, e a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;
b) promover a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;
c) promover o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município e o gerenciamento do plano municipal de licenciamento e controle ambiental;
d) realizar programas voltados para a melhoria da qualidade ambiental e defesa dos recursos naturais, mediante permanente fiscalização e controle de fontes poluentes; e
e) promover o relacionamento com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, de acordo com a legislação específica que o instituiu.
Parágrafo único. A Coordenadoria–Geral de Meio Ambiente (COGEMA) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Assessoria de Gabinete
Departamento de Meio Ambiente
Assessoria Administrativa
Divisão de Proteção ao Meio Ambiente
Divisão de Fiscalização Ambiental
Divisão de Unidades de Conservação
Serviço de Parques e Reservas
Serviço de Apoio Operacional
III – Coordenadoria–Geral de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEPLA, é órgão responsável pela execução das diretrizes governamentais de planejamento, acompanhamento e controle do desenvolvimento urbano nos termos da legislação urbanística, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares, o seguinte:
a) a proposição de normas sobre o zoneamento, a ocupação e o parcelamento do solo, a definição do plano viário, de instalação e expansão do mobiliário urbano e atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial;
b) o planejamento e a execução das ações de controle, licenciamento e fiscalização do uso, parcelamento e ocupação do território municipal, visando ordenar o pleno desenvolvimento da função social da Cidade;
c) o cumprimento, o acompanhamento e a implementação do Plano Diretor do Município e a formulação dos demais dispositivos legais previstos no Estatuto das Cidades e dos instrumentos legais que lhe são complementares, em conjunto com os órgãos competentes;
d) o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em articulação com os órgãos competentes;
e) a gestão do sistema cartográfico municipal;
f) a manutenção e atualização da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, o licenciamento de obras e edificações públicas ou particulares e a tributação dos imóveis urbanos e rurais;
g) o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo de implantação de empreendimentos no território do Município; e
h) a coordenação e execução do processo de avaliação dos imóveis urbanos do Município, nos termos da legislação específica.
Parágrafo único. A Coordenadoria–Geral de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (COGEPLA) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Assessoria de Gabinete
Coordenadoria de Projetos Urbanos
Departamento de Projetos
Serviço de Desenho
Departamento de Orçamento e Fiscalização
Coordenadoria de Geoprocessamento e Dados
Departamento de Geoprocessamento
Departamento de Dados
Divisão de Desenho
Divisão de Topografia
Coordenadoria de Licenciamento de Obras
Departamento de Obras Particulares
Serviço de Licenciamento Social
Divisão de Arquivo Técnico
Coordenadoria de Fiscalização
Departamento de Fiscalização
Art. 46. A Secretaria Municipal de Educação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEME, é órgão central do Sistema Municipal de Educação responsável pela política municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e educação especial, na forma da lei, cabendo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
II – elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SECTEU, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
III – elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
IV – conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
V – planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré–escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
VI – ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
VII – prestar atendimento específico aos alunos portadores de necessidades especiais;
VIII – atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
IX – ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;
X – ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XI – criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
XII – manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;
XIII – planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
XIV – administrar o Sistema de Creches e Pré–Escolas para crianças de zero a seis anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
XV – administrar a Casa do Educador e apoiar tecnicamente a Biblioteca Pública do Município;
XVI – dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à SECTEU;
XVII – gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
XVIII – estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
XIX – estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
XX – controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso XIX, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SECTEU, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação; e
XXI – supervisionar e controlar as atividades e programas de modernização e desenvolvimento tecnológico de âmbito municipal, bem como a pesquisa de novas técnicas alternativas de energia natural, e o incentivo à expansão do ensino universitário no Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação (SEME) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Assessoria de Projetos Educacionais
Assessoria Administrativa
Assessoria de Comunicação
Coordenadoria-Geral
Coordenadoria-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Universitário
Subsecretaria de Educação
Assessoria Administrativa
Divisão de Convênios
Assessoria de Controle Interno
Assessoria de Informática
Assessoria de Estatística
Assessoria aos Órgãos Colegiados
Superintendência Financeira
Assessoria Técnica
Assessoria Administrativa
Assessoria Contábil e Financeira
Departamento de Apoio ao Aluno
Divisão de Nutrição e Merenda
Serviço de Supervisão
Serviço de Qualidade
Divisão de Saúde Escolar
Serviço de Programas Educacionais de Saúde
Serviço de Saúde Preventiva
Divisão de Programas Sociais de Educação
Serviço de Supervisão
Divisão de Apoio Pedagógico
Serviço de Reforço Escolar
Serviço de Acesso Escolar
Divisão de Informática Educativa
Serviço de Supervisão e Implantação
Departamento de Apoio aos Profissionais da Educação
Assessoria Administrativa
Divisão de Capacitação dos Profissionais da Educação
Divisão de Projetos Educacionais
Divisão do Centro de Pesquisa
Departamento Técnico–Pedagógico
Assessoria Administrativa
Divisão de Supervisão Escolar
Serviço de Educação Especial
Serviço de Educação Infantil
Serviço de Educação de 1ª a 4ª série
Serviço de Educação de 5ª a 8ª série
Serviço de Ensino Médio
Serviço de Ensino Técnico
Serviço de Educação de Jovens e Adultos
Divisão de Inspeção Escolar
Serviço de Educação Infantil
Serviço de Ensino Fundamental
Serviço de Ensino Médio e Técnico
Divisão de Orientação Educacional
Serviço de Educação Infantil e 1ª a 4ª série
Serviço de Educação de 5ª a 8ª, EJA e Ensino Médio
Departamento de Administração
Assessoria Administrativa
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Recursos Materiais
Divisão de Manutenção e Reparos
Divisão de Patrimônio
Divisão de Transportes
– Órgãos Colegiados
– Conselho Municipal de Educação
– Conselho Municipal de Alimentação Escolar
– Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Art. 47. Integra a Secretaria Municipal de Educação, a Coordenadoria–Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Universitário, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGETEU, a qual compete à coordenação e controle das atividades e programas de modernização e desenvolvimento tecnológico de âmbito municipal, a pesquisa de novas técnicas alternativas de energia natural, e o incentivo à expansão do ensino universitário no Município; possuindo a seguinte estrutura:
– Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Departamento de Projetos Especiais
– Assessoria Administrativa
– Serviço de Elaboração, Análise e Desenvolvimento
– Serviço de Extensão Universitária
Art. 48. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMEL, compete, dentre outras atribuições regulamentares, o desenvolvimento, supervisão e execução da política governamental para o setor, o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo aos esportes e atividades de lazer das comunidades do Município, bem como a promoção do relacionamento com o Conselho Municipal de Esporte Amador, de acordo com a legislação específica que o instituiu; possuindo a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Subsecretaria de Esporte e Lazer
Assessoria Administrativa
– Assessoria ao Órgão Colegiado
Coordenadoria de Administração dos Estádios e Ginásios
Divisão do Estádio Municipal Manoel Corrêa (Correão)
Serviço do Estádio Municipal Araci Machado
Divisão do Ginásio Poliesportivo Araci Machado
Superintendência de Promoção de Eventos
Serviço de Planejamento e Divulgação
Departamento de Eventos e Lazer
Divisão de Projetos e Eventos Esportivos
Serviço de Eventos Recreativos
Departamento de Esportes
Divisão de Esporte Amador
Serviço de Esporte Distrital e de Bairros
Departamento de Escolinhas Esportivas
Serviço de Eventos Esportivos Comunitários
– Órgão Colegiado
– Conselho Municipal de Esporte Amador
Art. 49. À Secretaria Municipal de Fazenda, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECFA, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
II – a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III – a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
IV – a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança, o controle e registro do seu pagamento, mediante a Procuradoria Especial Fazendária;
V – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente;
VI – a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
VII – a cobrança extrajudicial, diretamente ou através de empresa especializada, dos créditos inscritos na dívida ativa do Município;
VIII – o assessoramento aos Órgãos do Município em assuntos de finanças;
IX – o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
X – o planejamento econômico e a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo e demais órgãos competentes.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda (SECFA) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Subsecretaria de Fazenda
Assessoria Administrativo–Tributária
Superintendência Fazendária
Serviço de Arquivo e Protocolo
Procuradoria Especial Fazendária
Procuradoria Tributária e da Dívida Ativa
Departamento da Dívida Ativa
Divisão de Cobrança da Dívida Ativa
Coordenadoria da Receita Própria
Departamento de Controle da Arrecadação
Divisão de Cadastro
Divisão de Controle do IPTU
Divisão de Controle do ISS
Divisão de Fiscalização Tributária
Serviço de Fiscalização Tributária
Serviço de Estatística
Departamento de Receitas Transferidas
Divisão de Contabilidade
Divisão de Transferências Governamentais
Divisão de Tesouro
Art. 50. A Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEHASP, é órgão responsável pela formulação e execução da política municipal de habitação, bem como pela supervisão dos serviços públicos de limpeza, manutenção e conservação de logradouros, parques, praias e demais próprios da Municipalidade, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – promover o fomento e o estímulo à oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;
II – apoiar e dar assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;
III – propiciar a execução de obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda;
IV – promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições subumanas de moradia;
V – formular, executar e coordenar os reassentamentos de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;
VI – promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades internacionais, federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do Município;
VII – implementar o cadastramento sócio–econômico e ambiental dos residentes em áreas de risco, ocupações e áreas de reassentamento, bem como para fins de promoção de novos loteamentos; e
VIII – dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação, de acordo com a legislação específica que o instituiu; e
IX – gerir os recursos destinados à habitação, através do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos (SEHASP) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Coordenadoria–Geral
Coordenadoria–Geral de Serviços Públicos
Subsecretaria de Habitação e Serviços Públicos
– Assessoria Administrativa
– Assessoria ao Órgão Colegiado
– Divisão de Habitação Popular
– Serviço de Cadastramento Social
Superintendência Financeira
Assessoria Técnica
Assessoria Administrativa
Assessoria Contábil e Financeira
– Órgão Colegiado
– Conselho Municipal de Habitação
– Órgão Sistêmico Especial
– Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Art. 51. Integra a Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Públicos, a Coordenadoria–Geral de Serviços Públicos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGESP, a qual compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – administrar e executar a limpeza e a manutenção de cemitérios e capelas mortuárias públicas do Município;
II – fornecer apoio operacional ao Posto Médico Legal;
III – coordenar e executar a limpeza e a conservação da rede de esgotos pluviais do Município;
IV – coordenar e executar a manutenção de parques, praças e jardins públicos do Município;
V – coordenar e executar a manutenção dos serviços de iluminação pública;
VI – coordenar e executar a manutenção dos serviços de sinalização pública;
VII – coordenar e executar a manutenção e conservação de estádios e campos de futebol próprios do Município;
VIII – coordenar e executar serviços de pintura, eletricidade e pequenos reparos de prédios públicos do Município;
IX – realizar o deslocamento de mobiliários do patrimônio público municipal, por ocasião de mudança de sede dos órgãos administrativos; e
X – prestar apoio operacional, sempre que solicitada e na medida de suas disponibilidades, aos órgãos municipais responsáveis pela realização de eventos públicos.
Parágrafo único. A Coordenadoria–Geral de Serviços Públicos (COGESP) possui a seguinte estrutura:
– Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
Supervisão Técnica de Obras
– Departamento de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos
– Divisão de Manutenção e Conservação
Serviço de Carpintaria
Serviço de Transporte
– Departamento de Serviços Públicos
– Divisão de Iluminação Pública
– Serviço de Sinalização de Trânsito
– Serviço de Apoio ao Posto Médico Legal
– Serviço de Administração de Cemitérios
– Serviço de Administração de Capelas Mortuárias
– Departamento de Limpeza Pública
– Divisão de Limpeza de Redes Pluviais
– Departamento de Manutenção e Conservação de Logradouros Públicos
– Divisão de Manutenção e Conservação
Serviço de Saneamento
Art. 52. A Secretaria Municipal de Obras, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECOB, é órgão responsável pela execução das diretrizes de governo voltadas para as intervenções urbanas referentes às obras públicas de construção e de saneamento básico, possuindo a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Assessoria Administrativa
Subsecretaria de Obras
Superintendência de Obras Públicas
Supervisão Técnica de Obras
Departamento de Obras Públicas
Divisão de Estudos e Projetos
Supervisão Técnica de Obras Públicas
Departamento de Fiscalização
Divisão de Conservação de Estradas e Vias Públicas
Departamento de Saneamento
Divisão de Planejamento de Obras
Divisão de Análise e Licenciamento
Serviço de Fiscalização de Saneamento
Serviço de Saneamento
Serviço de Carpintaria
Art. 53. A Secretaria Municipal de Saúde, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECSA, é órgão responsável pela execução da política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de medicamentos e alimentos, pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal Antidrogas, de acordo com a legislação específica que os instituiu, pela gestão do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, além de outras medidas no âmbito da competência do Município; com a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Assessoria Administrativa
Assessoria de Comunicação Social
Subsecretaria de Saúde
Divisão de Programas Informatizados
Assessoria aos Órgãos Colegiados
Diretoria–Geral de Unidades de Saúde
Coordenadoria de Unidades Básicas
Coordenadoria de Unidades Hospitalares
Diretoria Técnica de Serviço de Saúde
Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde
Gerência Setorial de Saúde
Divisão de Laboratório
Supervisão Setorial de Saúde
Coordenadoria de Programas de Saúde
Diretoria de Programas de Saúde
Assessoria Administrativa
Superintendência de Programas de Saúde
Divisão de Programas de Saúde
Coordenadoria de Saúde Oral
Assessoria Administrativa
Coordenadoria de Farmacologia
Assessoria Administrativa
Coordenadoria de Nutrição
Assessoria Administrativa
Coordenadoria de Enfermagem
Assessoria Administrativa
Gerência Financeira
Departamento de Controle Interno
Assessoria Contábil e Financeira
Superintendência de Saúde Coletiva
Departamento de Vigilância Sanitária
Divisão de Vigilância Sanitária
Divisão de Vigilância Epidemiológica
Divisão de Fiscalização
Serviço de Combate a Vetores
Serviço de Fiscalização
Superintendência de Planejamento
Coordenadoria de Contas Médicas
Departamento de Medicina de Alta Complexidade
Divisão de Contratos e Convênios
Serviço de Estatística
Serviço de Controle de AIH
Superintendência de Tecnologia
Departamento de Informática
Superintendência de Recursos Humanos
Assessoria Administrativa
Divisão de Pessoal
Superintendência de Material
Coordenadoria de Patrimônio
Departamento de Controle de Material
Serviço de Almoxarifado
Divisão de Manutenção
Divisão de Transportes
Gerência de Compras
Divisão de Compras
Serviço de Informática
– Órgãos Colegiados
– Conselho Municipal de Saúde
– Conselho Municipal Antidrogas
– Órgão Sistêmico Especial
– Fundo Municipal de Saúde
Art. 54. A Secretaria Municipal de Transportes, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECTRANS, é órgão responsável pela política municipal de transportes urbanos, licenciamento e fiscalização das atividades de transporte de passageiros, terminais rodoviários e turísticos, estacionamento rotativo, manutenção e controle da frota municipal, pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Transportes, de acordo com a legislação específica que o instituiu, pela gestão do Fundo Municipal de Transportes, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, além de outras medidas no âmbito da competência do Município; possuindo a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Coordenadoria–Geral
Coordenadoria–Geral de Regulamentação e Fiscalização de Transportes Urbanos
Subsecretaria de Transportes
Superintendência Administrativa
Assessoria Administrativa
Superintendência Financeira
Assessoria Técnica
Assessoria Contábil e Financeira
Superintendência de Transportes Urbanos
Departamento de Transportes Urbanos
Divisão de Licenciamento
– Serviço de Acompanhamento de Custos e Tarifas de Transportes Urbanos
Departamento de Planejamento Viário
Divisão de Projetos
Divisão de Estacionamento Rotativo
Departamento de Terminais Rodoviários
Divisão de Terminais Turísticos
Departamento de Manutenção de Veículos e Equipamentos
Divisão de Transportes Oficiais
Serviço de Oficina Mecânica
Departamento de Fiscalização e Controle do Programa Transporte Cidadão
Divisão de Fiscalização
Serviço de Controle
– Órgão Colegiado
– Conselho Municipal de Transportes
– Órgão Sistêmico Especial
– Fundo Municipal de Transportes
Parágrafo único. Integra a Secretaria Municipal de Transportes, a Coordenadoria–Geral de Regulamentação e Fiscalização de Transportes Urbanos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COFITUR, a qual compete coordenar a elaboração, o desenvolvimento e a execução de planos, programas, projetos e estudos destinados a melhorar os sistemas de transportes urbanos, bem como fiscalizar segundo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi e por transportes especiais; possuindo a seguinte estrutura:
– Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Assessoria Administrativa
– Departamento de Políticas Públicas de Transporte Urbano
– Assessoria de Gestão e Avaliação da Qualidade em Transportes
– Serviço de Articulação e Apoio
– Departamento de Fiscalização de Transportes Urbanos
– Divisão de Fiscalização e Controle
Art. 55. À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECTUC, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
II – o estabelecimento de estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo;
III – a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município e a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
IV – a elaboração e execução de medidas que visem à elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo;
V – a disciplinalização e normatização do setor turístico;
VI – apoiar técnica e administrativamente ao Conselho Municipal de Turismo e ao Conselho Municipal de Cultura, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
VII – a execução de medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos;
VIII – a supervisão e controle das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SECTUC) possui a seguinte estrutura:
Gabinete do Secretário
Chefia de Gabinete
Coordenadorias–Gerais
Coordenadoria–Geral de Cultura
Coordenadoria-Geral de Eventos
Subsecretaria de Turismo e de Cultura
Assessoria de Comunicação
Superintendência Administrativa
Supervisão Administrativa
Assessoria Administrativa
Diretoria de Recursos Humanos
Divisão de Pessoal
Divisão de Informática
– Divisão de Abertura e Movimentação de Processos
– Divisão de Serviços Gerais
– Superintendência de Desenvolvimento do Turismo
Assessoria Administrativa
Departamento de Relações Externas
Divisão de Informações Turísticas
Divisão de Orientação Educacional de Turismo
Assessoria Turística
Divisão de Estatística
– Órgãos Colegiados
– Conselho Municipal de Turismo
– Conselho Municipal de Cultura
Art. 56. Integram a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SECTUC) os seguintes órgãos com suas respectivas estruturas:
I – Coordenadoria–Geral de Cultura, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEC, a qual compete executar a política municipal de cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município, compreendendo a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
Coordenadoria Administrativa
Assessoria Administrativa
Superintendência de Espaços Culturais
Coordenadoria de Pesquisas Culturais
Serviço de Memória Histórico–Cultural
Diretoria do Teatro Municipal
Assessoria Administrativa
Diretoria da Biblioteca Municipal
Assessoria Administrativa
Diretoria do Charitas
Assessoria Administrativa
Assessoria Técnica da Casa dos 500 Anos
Assessoria Administrativa
Superintendência de Promoção da Igualdade Racial
Diretoria de Igualdade Racial
Assessoria de Projetos e Eventos
Assessoria Administrativa
Superintendência de Projetos Afro–Brasileiros
Assessoria de Pesquisa da Cultura Negra
Assessoria Administrativa
Superintendência de Projetos Comunitários
Assessoria Administrativa
Superintendência da Morada do Samba
Coordenadoria de Articulação Institucional
Assessoria de Eventos
Diretoria de Relações Externas
Assessoria Administrativa
II – Coordenadoria–Geral de Eventos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEVE, a qual compete a promoção e a execução de eventos de interesse turístico e cultural no território do Município, compreendendo a seguinte estrutura:
Gabinete do Coordenador–Geral
– Assessoria de Gabinete
– Assessoria Administrativa
Superintendência de Eventos
Departamento de Eventos e Promoções
Departamento de Feiras e Congressos
Departamento de Eventos e Esportes Náuticos
Assessoria de Apoio Logístico
– Assessoria Operacional
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS E SEUS TITULARES
Art. 57. São titulares dos órgãos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo os ocupantes dos respectivos cargos, nomeados pelo Prefeito do Município para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, com as atribuições e responsabilidades correspondentes e com os direitos, prerrogativas e remuneração previstos em lei.
Parágrafo único. Ao titular de cada órgão corresponde à denominação legal do cargo ocupado, para os fins de tratamento verbal ou escrito, na forma do regulamento.
Seção I
Do Provimento
Art. 58. Compete ao Prefeito do Município prover os cargos e as funções de confiança do âmbito do Poder Executivo, admitida à delegação de poderes, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações:
I – a denominação do cargo ou função vagos e demais elementos de identificação, o motivo da vacância e o nome do ex–ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últimos elementos;
II – o caráter da investidura;
III – o fundamento legal, bem como a indicação da remuneração correspondente;
IV – a indicação de que o exercício do cargo ou função de confiança se fará cumulativamente com outro, nas hipóteses permitidas legalmente.
§ 2º A nomeação para cargos ou a designação para funções de confiança recairá sobre pessoa de livre escolha do Prefeito, e somente dependerá de formação técnica quando as atribuições a serem exercidas pressuponham conhecimento específico que a lei cometa, privativamente, a determinada categoria profissional.
§ 3º Os nomeados para cargo ou designados para função de confiança farão antes da investidura declaração de bens, que será renovada anualmente, na forma da lei.
§ 4° O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com exercício de um deles, declarada pela autoridade máxima do órgão de lotação e ratificada pela Secretaria de Administração.
§ 5° Os cargos de Procurador Jurídico e Assistente Jurídico são privativos da Estrutura Administrativa da Procuradoria–Geral do Município, sendo vedado à alocação de servidores investidos em tais cargos em outro órgão.
Seção II
Dos Pareceres Jurídicos
Art. 59. Compete exclusivamente a Procuradoria–Geral do Município (PROGEM), prover a consultoria e o assessoramento jurídico às unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, sendo vedado a qualquer órgão da Administração Pública adotar conclusões divergentes das contidas em pareceres exarados pela PROGEM, ressalvado o direito de solicitar reexame das matérias, apresentando sua argumentação.
§ 1° Os pronunciamentos da Procuradoria–Geral do Município, nos processos submetidos a seu exame e parecer, quando homologados pelo Procurador–Geral, esgotam a apreciação da matéria no âmbito do Poder Executivo Municipal, sendo vinculantes.
§ 2º Se a autoridade administrativa interessada discordar das conclusões expostas no parecer, lhe caberá suscitar o reexame da matéria ao Chefe do Executivo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que tiver tomado ciência.
Seção III
Da Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva
Art. 60. Fica instituída a Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, que poderá ser concedida a servidores dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, ocupantes de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, quando recomendado pelo interesse público e com o fim de propiciar:
I – o aumento da produtividade de unidades administrativas ou de seus setores;
II – a realização de tarefas especializadas.
Art. 61. Ao servidor em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE será concedido, enquanto nele permanecer, a gratificação de 100% (cem por cento) calculada sobre o vencimento básico do cargo efetivo ou a remuneração do cargo em comissão, na forma do regulamento.
§ 1° A Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva não servirá de base para cálculo de quaisquer outras vantagens, salvo as relativas à remuneração de férias, abono pecuniário resultante de conversão de parte das férias e gratificação natalina.
§ 2º A Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva não será incorporada aos vencimentos a qualquer título ou pretexto.
Art. 62. Fica expressamente vedado perceber a Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva cumulativamente com a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, prevista no art. 76 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cabo Frio.
Art. 63. A Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE será concedida ao servidor de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Cabo Frio, respeitados os princípios do interesse público e da oportunidade.
CAPÍTULO II
DOS CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 64. Os Conselhos Municipais são órgãos colegiados, instituídos como auxiliares do Poder Executivo, com a finalidade de assessorar a Administração Pública no planejamento, análise e tomada de decisões em matéria de sua competência, vinculados às Secretarias Municipais em razão das respectivas atribuições institucionais, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 65. Os Conselhos Municipais são criados mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, definindo–lhes, em cada caso, o funcionamento, as atribuições, a organização, a composição, a forma de nomeação de titulares e suplentes e o prazo do respectivo mandato.
Parágrafo único. A função de conselheiro ou a participação nos Conselhos Municipais não será remunerada, constituindo–se seu efetivo exercício relevante serviço prestado à comunidade.
Art. 66. Os fundos especiais instituídos por lei, em virtude de não possuírem personalidade jurídica própria e integrarem a Administração Municipal, vinculam–se à realização de programas de interesse da Administração, sendo as receitas especificas aplicadas de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, ou outra norma peculiar de aplicação, sujeitando–se à elaboração da contabilidade e ao controle exercido pelo órgão central de controle interno do Poder Executivo.
§ 1º Os Órgãos Colegiados e os respectivos Fundos Municipais vinculados aos Órgãos transformados por esta Lei permanecerão desempenhando suas finalidades e competências legais, e passarão a ser vinculados àqueles que absorverem a execução das políticas e atividades pertinentes às suas áreas de atuação.
§ 2º A representatividade dos Órgãos transformados por esta Lei nos Conselhos Municipais a eles vinculados ocorrerá, automaticamente, pelos Órgãos que os sucederem em suas finalidades e competências.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67. É o Poder Executivo autorizado a completar, mediante decreto, a estrutura organizacional prevista nesta Lei, podendo remanejar, transferir, adaptar, transformar ou extinguir órgãos e unidades, modificar–lhes a competência, atribuição e denominação, sem aumento da despesa, a fim de compatibilizá–la com as necessidades da Administração Municipal.
§ 1º É o Poder Executivo autorizado, em conseqüência, a remanejar, transpor ou transferir as dotações orçamentárias constante da Lei Orçamentária anual, respeitada a mesma classificação funcional–programática e mantidos os respectivos detalhamentos por Unidade Orçamentária.
§ 2º Também mediante decreto, os órgãos setoriais poderão ser desdobrados em unidades de nível de seção e setor, de acordo com a necessidade de cada estrutura administrativa, na forma do caput deste artigo.
Art. 68. Em conseqüência das alterações introduzidas por esta Lei na Estrutura Administrativa, ficam criados, por transformação e sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão, de acordo com os quantitativos, símbolos e valores de remuneração discriminados no Anexo I.
Art. 69. Ficam extintos os cargos em comissão descritos no Anexo II desta Lei, discriminados segundo a nomenclatura, símbolo, quantidade e valor de remuneração.
Art. 70. Os Anexos I, II e III da Lei Complementar n° 1, de 26 de dezembro de 2000, passam a vigorar com os seus textos consolidados com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 71. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 72. Fica extinta a Fundação de Ciência, Ensino e Tecnologia da Região dos Lagos (FCET–Lagos), criada pela Lei nº 1.229, de 25 de maio de 1993, com seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 1.947, de 5 de agosto de 1993.
Art. 73. O Município sucederá a Fundação extinta em todos os seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas porventura existentes.
Art. 74. Fica extinta a Autarquia CABOFRIOTUR, criada pela Lei nº 2.169, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 75. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 76. Ficam revogadas as Leis n° 1.585, de 12 de novembro de 2001 e n° 1.812, de 17 de dezembro de 2004, e demais disposições em contrário.
Cabo Frio, ___ de __________de 2009.
MARCOS DA ROCHA MENDES
Prefeito
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO EM COMISSÃO
SÍMB.
QUANT.
VALOR DA REMUNERAÇÃO
MENSAL (R$)
VALOR TOTAL
MENSAL (R$)
Secretário Municipal
CC–1 9 (nove)
8.085,00
72.765,00
Coordenador-Geral de Segurança Pública
CC–1 1 (um)
8.085,00
8.085,00
Assessor Especial de Integração Municipal
CC–1 1 (um)
8.085,00
8.085,00
Controlador–Geral
CC–5
1 (um)
5.350,00
5.350,00
Subsecretário
CC–7 7 (sete)
4.324,94
30.274,58
Chefe de Gabinete de Secretaria
CC-12 1 (um)
2.397,78
2.397,78
Chefe de Divisão
CC–28 6 (seis)
526,52
3.159,12
Chefe de Seção
CC–31 1 (um)
335,68
335,68
130.452,16
SITUAÇÃO RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO
SÍMB.
QUANT.
VALOR DA REMUNERAÇÃO
MENSAL (R$)
VALOR TOTAL
MENSAL (R$)
Assessor Especial de Regularização Fundiária
CC–1
1 (um)
8.085,00
8.085,00
Controlador–Geral
CC–1
1 (um)
8.085,00
8.085,00
Subprefeito
CC–1
1 (um)
8.085,00
8.085,00
Coordenador–Geral
CC–1A 14 (quatorze)
7.585,00
106.190,00
130.445,00
ANEXO II
DA LEI Nº , DE / /2009.
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS POR ESTA LEI
CARGO EM COMISSÃO
SÍMB.
QUANT.
VALOR DA REMUNERAÇÃO
MENSAL (R$)
VALOR TOTAL
MENSAL (R$)
Subsecretário
CC–7 2 (dois)
4.324,94
8.649,88
Chefe de Gabinete de Secretaria
CC–12 6 (seis)
2.397,78
14.386.68
23.036,56
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